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Inventário nº 72001978

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001978
  • Processo/Dossiê
  • 1923-06-18 - 1923-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Hypólito Jamain, inventariado; Raymonde Jamain, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymonde Jamain, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de junho de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Severino Gomes da Fonseca para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001972

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001972
  • Processo/Dossiê
  • 1923-05-08 - 1923-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Henrique Souza Reis, inventariado; Gabriel Augusto de Souza Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 15 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Tutela; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001969

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001969
  • Processo/Dossiê
  • 1923-08-28 - 1936-09-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ribeiro de Souza, inventariado; Anna Joaquina da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Joaquina da Conceição, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de julho de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antonio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães e tabeliães; Oswaldo da Silva Araujo e Manoel Joaquim de Andrade, escrivães; Orlando Alves da Costa e José Augusto Magalhães, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001967

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001967
  • Processo/Dossiê
  • 1923-05-24 - 1923-06-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Francisca de Oliveira, inventariada; José Jóse de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Jóse de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de abril de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Neves de Oliveira, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001966

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001966
  • Processo/Dossiê
  • 1923-01-13 - 1923-05-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Francisca Alvim, inventariada; Francisco Januário Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Januário Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, Pompeu Fonseca e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001964
  • Processo/Dossiê
  • 1902-04-10 - 1904-05-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001963

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001963
  • Processo/Dossiê
  • 1902-05-07 - 1903-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001962

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001962
  • Processo/Dossiê
  • 1902-06-30 - 1902-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Veríssimo Ferreira de Paula Araújo, inventariado; Emília Gabriela de Moraes, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Gabriela de Moraes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquim dos Santos Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Carlos Mello.

Aos 24 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião da Silva Lisbôa e Manoel Nazianzeno de Barros, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e José Neves de Oliveira, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Termo de Declarações do Herdeiro; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001960

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001960
  • Processo/Dossiê
  • 1900-09-05 - 1900-11-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota de Jesus, inventariada; José Antônio da Silveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Carlota de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou José Antônio da Silveira, viúvo de Maria Carlota de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de julho de 1900.

Foi nomeado e aprovado o louvado Aristides Corrêa Alvim para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1900, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de outubro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Desistência de Herança; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001959

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001959
  • Processo/Dossiê
  • 1901-08-28 - 1902-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta Carneiro, inventariada; Luiz Antônio Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Antônio Machado, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de agosto de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pinto e Elias Antônio da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 11 dias de janeiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho e Silvino Vianna, procuradores; João Lourenço da Silva e José Carlos de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001958

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001958
  • Processo/Dossiê
  • 1901-09-19 - 1902-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Vieira da Silva, inventariado; Rita Claudina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Claudina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de setembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de outubro de 1901 foi expedida carta precatória para o juiz substituto, João Baptista da Costa Honorato, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz João Baptista da Costa Honorato foram escolhidos os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de dezembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 07 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívidas Ativas; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001957

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001957
  • Processo/Dossiê
  • 1901-11-12 - 1903-05-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio de Azevedo, inventariado; Maria Faustina de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Faustina de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de junho de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Constantino Simões Ferreira e Manoel Correa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 19 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal (6); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (9); Declaração de Dívida; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (3); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito; Sentença; Ofício Requisitório de Pagamento; Conta de Rateio de Custos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001956

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001956
  • Processo/Dossiê
  • 1901-11-29 - 1903-09-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001955

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001955
  • Processo/Dossiê
  • 1889-06-21 - 1891-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Camilla Januário Carneiro, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Camilla Januária Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Augusto Moretzsohn intimou Joaquim Teixeira de Carvalho, filho de Camilla Januária Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de junho de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Corrêa e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 06 de julho de 1891 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, da Comarca do Rio Novo.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 10 dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Carlos de Araújo Moreira, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação (10); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (8); Relação de Dívidas; Nota de Consumo; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Informações de Herança; Requerimento de Nomeação de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Carta Precatória; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Declaração de Pagamento de Dívida; Requerimento de Pagamento de Honorários (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001937

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001937
  • Processo/Dossiê
  • 1896-10-29 - 1898-06-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anselmo Pereira de Mello, inventariado; Anselmo Pereira de Melo Júnior, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Anselmo Pereira de Mello requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anselmo Pereira de Mello Júnior, filho de Anselmo Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de setembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz de Sant’Anna Godinho e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 23 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito interino; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Nota de Consumo; Guia de Depósito em Conta; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001935

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001935
  • Processo/Dossiê
  • 1896-07-04 - 1898-04-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina dos Santos, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Claudina dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Vicente Correa de Queiroz, viúvo de Maria Claudina dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira, Rafael Teixeira da Silva e Antônio Soares Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 26 dias de março de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, juiz Substituto; Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Cassiano José Bandeira, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001930

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001930
  • Processo/Dossiê
  • 1886-08-18 - 1898-09-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriana Ferreira dos Anjos, inventariada; Valerio Antonio de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Valerio Antonio de Barros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e Laurindo Ferreira de Souza Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de março de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001929

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001929
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-30 - 1893-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina Adelina da Camara, inventariada; Luiz Leoncio da Camara, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Leoncio da Camara, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de novembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim de Paula Pereira Vida e Antonio José Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 15 dias de setembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Declaração de Inventariante; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001926

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001926
  • Processo/Dossiê
  • 1887-10-15 - 1902-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesario José de Gouvêa, inventariado; Rosa Amelia do Nascimento Gouvêa, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Cesario José de Gouvêa determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 28 de maio de 1890 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa a realizar a avaliação dos bens.

Em nova carta precatória, a fim de prestar informações referente à praça, no dia 28 de outubro de 1897 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Ubá.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 22 dias de setembro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães Gomes juízes de Órfãos; Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, Alcides Rodrigues Pinto, Carlos Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Títulos de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (1); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (5); Declaração de Dívida; Carta Precatória (2); Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Nota de Consumo.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001925

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001925
  • Processo/Dossiê
  • 1887-09-23 - 1888-05-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benjamim Ribeiro Mendes, inventariado; Maria Joanna da Silveira, inventariante.

Em petição Inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Benjamim Ribeiro Mendes requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de setembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfenas e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de maio de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Atuaram no processo: Gastão da Cunha, juiz de Direito; José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Curador; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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