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Inventário nº 72002011

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José Lopes, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante e testamenteira.

Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 15 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Adjudicação do Espólio (3); Recibo de pagamento (12); Relação de Crédito; (?); Declaração de Dívida; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002008

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bonifacio da Silva, inventariado; Carolina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de setembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; José Canuto da Silva, procurador; Vicente Augusto de Vasconcellos e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002012

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes, inventariados; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes faleceram nos dias 25 de fevereiro de 1924 e em 1923?, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima, Antero Americano Brasil Mineiro e João da Silva Araujo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Antonio Hygino Brandão Guedes, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Certidão de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002167

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Sabina do Nascimento, inventariada; Raymundo Corrêa de Meirelles, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Corrêa de Meirelles, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho.

Aos 16 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, e Mário Augusto de Brandão Amorim, juizes de Direito; Theodolmor Jose, procurador; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002136

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José da Cruz Pena, inventariado; Maria Barbara de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Barbara de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antonio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 16 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião de Vasconcellos Barros, Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça, Joaquim Lopes da Silva, Anthero Mesquita, José Adelino Mesquita e Luiz Soares Rocha, procuradores; João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Salvador Vieira Guimarães, Orlando Alves da Costa e Orlando de Souza, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Declaração de Dívida (6); Certidão de Declaração de Dívida (3); Recibo de Pagamento (24); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Dívidas Ativas e Passivas; Declaração de Inventariante; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos (6); Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Relação de Crédito; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Certidão de Nascimento (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002160

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicença Nascimento de Jesus, inventariada; Felismino da Costa Rabello, inventariante.

Em petição inicial consta que Felismino da Costa Rabello, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 21 de janeiro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, Abel Vieira de Andrade, escrivão; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Ratificação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (9); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Certidão de Pagamento de Imposto (2); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Imposto (6); Auto de Partilha; Termo de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000976

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcelina Maria Alvim, inventariada; Josino José Lannes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcelina Maria Alvim requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloísio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Maria de Jesus, inventariada; Manoel Silvino Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Silvino Lucas, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Fernandes Comissário e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000980

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001123

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira Lopes, inventariado; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 28 de outubro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de setembro de 1948 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 20 dias de maio de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, Alair Alves da Costa e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Relação de Crédito; Nota Promissória (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Relação de Custas do Inventário (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Edital de Aditamento; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos (2) Recibo de Pagamento (9); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda; Termo de Substabelecimento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Carta de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001149

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Vindilina Maria Barboza, inventariada; Sérgio Pereira Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que Sérgio Pereira Barboza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Almeida e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação ao Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001140

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Higino de Souza, inventariado; Anna Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de setembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Nunes de Siqueira Campos e Francisco Antônio Barbosa para estabelecer a divisão dos quinhões. Porém, os herdeiros desistiram da divisão de terras, e aos 26 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a desistência de divisão de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito (2); Ata de Audiência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000775

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco Martins de Abreu, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em Auto de inventário, o juízo de órfão diz que tendo falecido Francisco Martins de Abreu requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Francisco Martins de Abreu, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Teixeira Barrozo e João Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Honório Januário Carneiro e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 07 dias de maio de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Martinho Duarte Pinto Monteiro, Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco da Silva, José Calisto Fonseca de Calazans e Baptista Caetano d’Almeida, escrivães..

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto de Alimpação de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Auto de Partilha (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001150

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paiva Gê, inventariado; Maria da Cunha Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Cunha Paiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Saturnino Aleixo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Aloysio Ferreira, Jorge Carone, Nelson Siqueira e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda e Nomeação de Tutor; Carta de Intenção de Compra; Requerimento de Retificação de Herdeiros; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial de Estabelecimento Comercial; Requerimento de Juntada de Documentos (1); Requerimento de Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Duplicata Mercantil (5); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (81); Declaração de Concordância (2); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Extrato Bancário (2); Certidão de Tutela; Certidão de Procuração; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Demonstração de Cálculo e Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Declaração de Pretensão de Compra de Terras; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Dispensa de Deposito Ordenado; Certidão de Nascimento (3); Requerimento de Emancipação; Termo de Assentada; Requerimento de Citação; Balanço de Gastos de Tutela (5); Mandado de Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001251

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Geralda Maria da Silva e Marcolino Domingos da Silva, inventariados; Adelino José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelino José da Silva, irmão e filho, respectivamente, dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu em setembro de 1946 e seu pai em 08 de dezembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de agosto de 1950, foi determinado partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 18 dias de janeiro de 1952 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Declaração de Herdeiros e de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Relação de Custa de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001211

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laudelino Augusto Saraiva, inventariado; Maria de Almeida Saraiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria de Almeida Saraiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de abril de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foram apresentados bens não partilhados, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 26 de setembro de 1952.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Sousa Rocha, José Geraldo Reis, Adylio Costa e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos; Atestado Médico de Gravidez; Certidão de Nascimento (2); Termo de Retificação do Título de Herdeiros; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Auto de Sobrepartilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Desistência; Comprovante de Pagamento de Honorário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001239

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marcelino Vieira da Silva, inventariado; Arminda Ferreira de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Arminda Ferreira de Paula, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de agosto de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de janeiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contadora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 27 de outubro de 1952, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contadora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Maria Odeone Reis, escrivão; Martinho Ludgéro Alves Filho e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3), Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Sentença (2); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Doação de Direito e Ação de Herança; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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