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Inventário n° 72007596

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007596
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-27 - 1915-07-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel Teixeira de Carvalho, inventariado; Alzira Martins Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Alzira Martin Teixeira de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís Ferreira da Motta e José Teixeira Barroso Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 8 de janeiro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Manoel Coutinho Froes e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002145

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002145
  • Processo/Dossiê
  • 1914-06-30 - 1939-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Celestino Augusto da Silva Canêdo, inventariado; Arminda das Chagas Canêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arminda das Chagas Canêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de Abril de 1916.

Em requerimento, foi disposto pelo inventariante o Título de Herdeiros e a Descrição de Bens. Sendo deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de Julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha Mello, Celso Porphirio de Araujo Machado, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Euclides Pereira de Mendonça, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Procuração Judicial (7); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Certidão de Registro de Nascimento; Carta de Informações sobre Apólices (10); Alvará Judicial; Conta de Levantamento de Juros (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72008482

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008482
  • Processo/Dossiê
  • 1914-09-19 - 1918-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008484
  • Processo/Dossiê
  • 1914-10-05 - 1920-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008478
  • Processo/Dossiê
  • 1914-11-02 - 1915-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008480
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-03 - 1915-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha; Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008479

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008479
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-10 - 1929-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes da Silva Junior, inventariado; Anna Joaquina Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Joaquina Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Martins Pereira e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone e Cândido Martins de Oliveira Júnior, procuradores; Belmiro Augusto e Silvino Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Sentença (5); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Prestação de Contas (2); Procuração Judicial (7); Extrato Bancário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Nascimento (4); Guia de Depósito em Conta (2); Relatório de Balanço de gastos de tutela; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Nota de Consumo; Requerimento de Suspensão de Tutela; Termo de Desistência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008483
  • Processo/Dossiê
  • 1915-03-30 - 1917-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 18 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves Costa, escrivães; Etienne Arrecuy, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Termo de Confissão de Dívida; Nota Promissória; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002101
  • Processo/Dossiê
  • 1915-05-05 - 1920-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008491

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008491
  • Processo/Dossiê
  • 1915-07-05 - 1917-07-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gonçalves Avelino da Silva, inventariado; Maria José da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria José da Encarnação, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de junho de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Theophilo Fagundes de Araújo e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Antônio da Cunha e Theóphilo Fagundes de Araújo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 22 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000333

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000333
  • Processo/Dossiê
  • 1915-09-06 - 1936-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Avelino e Moreira, inventariado; Apollinio Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinio Moreira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Dias de Faria e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de fevereiro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Hamilton Theodoro de Paula, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Martins Villas Bôas, Arthur de Oliveira Rodrigues, João Teixeira de Carvalho Filho, Jorge Carone e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Cândido da Silva, Antônio Cavaliere e Silvino Reis, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (22); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Requerimento de Separação de Bens para Herdeiros Menores; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Vista de Autos do Inventário (3); Alvará Judicial de Representação de Menor; Certidão de Nascimento (2); Certidão de Tutela; Termo de Contestação; Requerimento de Aprovação de Desistência de Recurso; Termo de Desistência; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Levantamento e Pagamento de Quantia em Banco (2); Requerimento de Alvará Judicial de Cancelamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000029

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000029
  • Processo/Dossiê
  • 1916-01-04 - 1926-05-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardino de Souza Guerreiro, inventariado; Anna Miranda da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Bernardino de Souza Guerreiro requer que seja feito inventário e partilha de bens com a indicação de novos testamenteiros em razão do falecimento dos já indicados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Anna Miranda da Silva, filha de Bernardino de Souza Guerreiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 23 de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Antônio Lobo de Rezende Filho, José Thiers Lima, Celso Porfírio Araújo Machado, Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça e José Thiers Lisbôa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Termo de Juramento de Testamenteiro; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (9); Termo de Substabelecimento (2); Auto de Arrecadação e Arrolamento de Bens (2); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Mandado de Intimação (2); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvados; Auto de Transcrição da Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença; Auto de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (4); Esboço de Sub-Partilha; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (6); Recibo de Pagamento (12); Requerimento de Retificação de Hasta Pública (2); Auto de Declaração da Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença (2); Custas de Inventário (3); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002155
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-04 - 1917-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theophilo José da Silva, inventariado; Elisa Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Theophilo José da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Elisa Lopes da Silva, viúva de Theophilo José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço Roque e João Damasceno para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães; José da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Certidão de Notificação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1); Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002154

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002154
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-15 - 1916-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariado; Rita Eugenia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Eugenia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Lopes da Silva e José Antonio da Cunha para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 07 dias de dezembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Camara, procuradores; Belmiro Augusto, José Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Continuação (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008457
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-22 - 1917-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002151

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002151
  • Processo/Dossiê
  • 1916-03-13 - 1916-07-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Cury Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que José Pereira de Mello, tutor dos filhos do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Rita Carneiro, avó do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no dia 19 de janeiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Silviano Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Inteiro Teor de Óbito; Certidão de Registro de Empréstimo; Cálculo de Partilha de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002149

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002149
  • Processo/Dossiê
  • 1916-05-09 - 1941-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Galdino Andrade, inventariado; Avelina Gonçalves da Motta Andrade e Vicente Andrade, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Avelina Gonçalves da Motta Andrade, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Vicente Andrade, filho do inventariado. O inventariante Vicente Andrade, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Galdino Andrade e Avelina Gonçalves da Motta Andrade faleceram nos dias 01 de maio de 1916 e 21 de junho de 1931, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi descoberto uma quantia depositada pelo inventariado no banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. Depois, foi dito haver um terreno que não foi disposto na descrição e avaliação dos bens, sendo requerido uma nova sobrepartilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Álvaro Barboza Giesta, Eugênio da Cunha e Mello, Luis Estevam de Souza, João Teixeira de Carvalho Filho, Luiz Soares de Loura Rocha. José Geraldo Reis, Benjamin Braga Filho, Vicente Andrade, procuradores; Belmiro Augusto, João Cândido da Silva, João Baptista Cândido, Belmira Augusto e Álvaro Salles, escrivães; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião; Euripedes Teixeira Franklin, Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros (1); Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Substabelecimento de Procurador (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (1); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário: Relação de Dívidas Ativas; Relação de Dívidas Passivas; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (1); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Terras; Certidão de Formal de Partilha (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (1); Declaração de Pagamento; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Realização de Sobrepartilha (2); Termo de Inventariante; Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação; Declaração de Discordância; Escritura de Compra e Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002146

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002146
  • Processo/Dossiê
  • 1916-06-14 - 1923-04-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José de Sousa, inventariado(a); Umbelina Geralda de Assumpção, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Geralda de Assumpção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de agosto de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Maximiniano Alves de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008462
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-12 - 1917-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000028

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000028
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-19 - 1928-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Miguel Alpino, inventariado; Januário Crispi, inventariante.

Em petição inicial consta que Januário Crispi, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 03 de julho de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia referente ao seguro de vida do falecido, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de março de 1917.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Renato de Lacerda Rodrigues, Vicente Coutinho, Domingos Peluso, José Sebastião de Paiva, José Teixeira da Motta, Antônio Accorsi, Glenarvam de Faria Alvim, Celso Porfírio de Araújo Machado, Euclides Pereira de Mendonça, Jorge Carone e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto, José Lúcio Ferreira de Carvalho Junior, José Francisco de Salles e Francisco Augusto dos Santos, escrivães; Francisco Augusto dos Santos e Antônio Cavalieri, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (10); Procuração Judicial (21); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juramento de tutor ad-hoc; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Edital de Praça (4); Termo de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (26); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Termo de Juramento ao Curador; Carta de Emancipação de Herdeiro Menor (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (5); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Relação de Crédito (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (9); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Substituição de Tutor; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de espólio; Requerimento de Cargo de Tutor; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Auto de Arrematação (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (4); Alvará; Certificado de Requisição (2); Certificado de Emancipação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

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