Escravidão

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              Inventário nº 72002349
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002349 · Processo/Dossiê · 1883-06-25 - 1885-06-23
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

              Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

              Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

              O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

              A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

              Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

              Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

              Zonder titel
              Inventário nº 72003448
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003448 · Processo/Dossiê · 1872-04-05 - 1891-07-17
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Emerenciana Antonia de Paiva , inventariada; Jorge Gonçalves Guimarães, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Emerenciana Antonia de Paiva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de agosto de 1871.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Silva Araujo e Jose Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

              A fim de intimar herdeiros no dia 10 de dezembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Francisco Lopes de Faria Roiz, da Cidade de Viçosa de Santa Rita.

              Em auto de partilha, realizado no dia 16 de agosto de 1881, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

              Aos 16 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Miguel Augusto de Nascimento Feitosa e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Francisco Lopes de Faria Roiz, Joaquim Delvane Pinto Coelho, Gastão da Cunha e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; José Basilio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos Suplente; Carlos Peixoto de Mello, Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim José Campos de Bittencourt, Wenceslao Augusto Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, Belmiro Augusto e Cassiano Joze Bandeira, escrivães; Francisco de Paula Ribeiro Bhering e Francisco Paula Galvão, tabeliões.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação e Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens (3); Procuração Judicial (3); Certidão de Matrícula de Escravos (4); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência; Carta Precatória; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Extrato de Compra e Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Guia de Recolhimento de Custas; Sentença (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Recurso de Apelação; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Contestação; Termo de Razões de Apelação; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Desistência.

              Zonder titel
              Inventário nº 72003447
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003447 · Processo/Dossiê · 1874-03-02 - 1887-04-20
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens iniciado na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Pedro Cardoso, inventariado; Maria Paula de Assumpção, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Pedro Cardoso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de dezembro de 1873.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Oliveira e João da Silva Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 21 de abril de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores Honorio Januario Carneiro e José Mariano Pinto Monteiro

              Aos 26 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antonio Arnaldo de Oliveira e Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; Henrique Magalhães Sales, Sebastião da Silva Lisboa, Firmiano de Paula Antunes e Joaquim Bittencourt, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, Antonio Lopes e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Joaquim José Campos de Bittencourt, tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha (4); Declaração de Recebimento de Pagamento; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

              Zonder titel
              Inventário nº 72002358
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002358 · Processo/Dossiê · 1883-11-06 - 1888-03-23
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.

              Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

              Zonder titel
              Inventário nº 72002617
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002617 · Processo/Dossiê · 1884-09-24 - 1887-08-19
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Maria Antônia de Jesus, inventariada; Francisco das Chagas Teixeira Barroso, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Antônia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Francisco das Chagas Teixeira Barroso, viúvo de Maria Antônia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1884.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Raulino José da Silva e Bernardino Pereira da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 09 dias de abril de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; José Innocêncio Alves, juiz de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Francisco Carneiro Monteiro de Salles, Joaquim José Campos de Bittencourt e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Assentada (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça (2); Termo de Praça (13); Termo de Protesto de Dívida; Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Ata de Registro de Audiência.

              Zonder titel
              Inventário nº 72002632
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002632 · Processo/Dossiê · 1879-09-05 - 1891-01-12
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              O processo de Inventário de Bens se inicia na cidade de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Sebastião Calixto dos Santos, inventariado; Francisca Candida de Jesus, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos Substituto diz que tendo falecido Sebastião Calixto dos Santos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Francisca Candida de Jesus, viúva de Sebastião Calixto dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de agosto de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados José Jorge Teixeira e Vicente Coutinho Leitra para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Em novo auto de partilha, realizado no dia 22 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 28 dias de fevereiro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz de França Vianna e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; Manoel Ricardo da Cunha, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, João Evangelista da Costa e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima, Joaquim Francisco de Lima, José Calisto Fonseca de Calazans e Jose Augusto de Faria, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião e escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declarações do Louvado; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial (2); Testamento de Codicilo; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota de Consumo (2); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Auto de Partilha de Bens (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Informação; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Termo de Retificação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida.

              Zonder titel
              Inventário nº 72002845
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002845 · Processo/Dossiê · 1885-04-06 - 1891-08-18
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Úba.

              São partes do processo: Maria Antonia, inventariada; Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Municipal e de Órfãos diz que tendo falecido Maria Antonia determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de março de 1885.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e João Antonio Anastacio para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 04 dias de setembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, juiz de Direito; Jose Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívida (10); Certidão de Matrícula de Escravos; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

              Zonder titel
              Inventário nº 72002844
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002844 · Processo/Dossiê · 1885-03-28 - 1902-10-25
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio branco.

              São partes do processo: Braz dos Santos Ribeiro, inventariado; Francisca Maria de Jesus, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Braz dos Santos Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Braz dos Santos Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1884.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 11 de fevereiro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antonio da Trindade Antunes Meira, do Termo de Piranga.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Valente e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

              Aos 15 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando o presente inventário e partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à leilão a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva, Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Basilio da Silva e Castro, José Innocêncio Alves, Joaquim José de Paiva e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio da Trindade, Antunes Meira e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, José Amaro Ferreira Maciel, Felicíssimo Alves da Costa, Silvino Vianna e José Carlos de Oliveira, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de intimação (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Carta Precatória; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravos; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Edital de Citação de Herdeiros (2); Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Termo de Assentada; Ata de Registro de Audiência (7); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (6); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença.

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              Inventário nº 72002630
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
              Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

              Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

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