Escravidão

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Escravidão

          Termos equivalentes

          Escravidão

            Termos associados

            Escravidão

              33 Descrição arquivística resultados para Escravidão

              33 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Inventário nº 72000774
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000774 · Processo/Dossiê · 1888-03-23 - 1891-09-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: José Teixeira de Carvalho, inventariado; Antonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

              Em petição inicial consta que José Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 10 de março de 1888.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira, José Pereira de Mello, Antônio Victor Barreto e Luciano Dias Paes para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

              Aos 27 dias de março de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

              Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Matrícula de Escravos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Conferência de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha (2); Termo de Declaração de Inventariante; Certidão de Formal de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Declaração dos Partidores; Sentença; Edital de Praça (7); Termo de Praça (10); Mandado de Avaliação de Bens (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (3); Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72000776
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000776 · Processo/Dossiê · 1877-06-03 - 1889-06-17
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Francisco Antônio Barbosa, inventariado; Joaquina Maria de Jesus, inventariante.

              Em petição inicial, o Escrivão de Órfãos diz que tendo falecido Francisco Antônio Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

              No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Joaquina Maria de Jesus, viúva de Francisco Antônio Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de junho de 1876.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza e Sebastião de Freitas Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

              Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Manoel José Teixeira e Silva, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria, juiz de Direito; José Gabriel da Silva, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Certidão de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Auto de Partilha (2); Requerimento de Exoneração de Cargo; Termo de Juramento ao Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Suspensão de Tutela.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72000777
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000777 · Processo/Dossiê · 1874-05-18 - 1885-04-28
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

              São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

              Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

              Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001181
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181 · Processo/Dossiê · 1881-10-31 - 1908-10-14
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

              No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001190
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190 · Processo/Dossiê · 1882-01-31 - 1887-04-20
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

              No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001194
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001194 · Processo/Dossiê · 1879-11-22 - 1923-04-03
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

              São partes do processo: Leonel Pacífico de Alfenas Dornellas, inventariado; Francisco de Paula Sarmento, inventariante.

              Em auto de inventário consta que Francisco de Paula Sarmento, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 18 de novembro de 1879.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato José Teixeira e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignácio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

              Aos 03 dias de março de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça e adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

              Atuaram no processo: Manoel José Teixeira e Silva, João José Correia, Pergentino da Costa Lobo, Antônio Cesário de Faria Oliveira e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello, José Gabriel da Silva, José Moreira Alfena, Antônio Arnaldo de Oliveira, Domiciano Gonçalves Vieira, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Jorge Carone, Fortunato José Pereira e José Venâncio de Godoy, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco de Lima, Sebastião da Silva Lisboa, João Alves Pereira, José Calisto de Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião.

              Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (6); Mandado de Intimação (10); Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (5); Testamento Cerrado; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (11); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos e de Reforma de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Créditos (2); Carta Precatória; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Ata de Audiência (4); Termo de Declaração de Inventariante (2); Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Edital de Venda de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Recibo de Pagamento (13); Termo de Depósito de Praça (4); Requerimento de Atualização de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Pagamento de Honorários (2); Termo de Recebimento de Quantia (2); Requerimento de Mandado de Citação; Termo de Aditamento; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Quitação (8); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens e Venda em Hasta Pública; Laudo de Avaliação de Bens para Hasta Pública; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Requerimento de Transferência Bancária; Requerimento de Adjudicação de Bens (4); Declaração de Transferência de Dívida; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Relação de Adjudicação de Bens; Relação de Custas de Adjudicação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Despacho Decisório; Requerimento de Vistas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Expedição de Carta de Adjudicação; Carta de Cobrança Extrajudicial.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001195
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195 · Processo/Dossiê · 1859-11-20 - 1887-04-20
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

              No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

              Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001214
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001214 · Processo/Dossiê · 1937-01-14 - 1937-06-09
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Custodio da Silva Azanha, inventariado; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

              Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 08 de janeiro de 1936.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1937, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

              Aos 07 dias de junho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procuradores; Belmira Augusto, Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72001920
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001920 · Processo/Dossiê · 1887-08-03 - 1891-07-20
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Francisco Teixeira de Oliveira, inventariado; Ignez Claudina Duarte Oliveira, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que, tendo falecido Francisco Teixeira de Oliveira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando também os herdeiros presentes para aprovação de louvados e descrição e avaliação dos bens.

              A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de maio de 1887.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio José de Queiroz, João Alves Ladeira, Manoel José de Bittencourt, Raphael Teixeira de Oliveira e Antonio da Paixão Moreira dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de setembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Vieira Martins, da Comarca de Ponte Nova.

              Novamente, a fim de intimar herdeiros, no dia 22 de fevereiro de 1888 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, da Comarca de Viçosa.

              Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

              Aos 03 dias de maio de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: José Innocencio Alves, José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio da Silva Araujo Junior, Francisco José Soares, Joaquim Pereira de Mello, Francisco Cyprianno Gomes, José Ignacio da Silva, Antonio Teixeira de Oliveira, Joaquim Verissimo da Costa Lage, Luis Leoncio da Camara, Verissimo Ferreira de Paula, Antonio Ermelindo Ribeiro, Raphael Teixeira de Oliveira e Raphael Baptista Pereira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Tertuliano Gomes, José Ferreira Lopes, Cassiano José Bandeira e Antonio Luis dos Reis Magalhães, escrivães; Francisco de Paula Galvão, João Braz da Costa Val, Marciano Luis da Silva e José Augusto de Faria, tabeliães.

              Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Termo de Louvação; Procuração Judicial (11); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote (5); Termo de Desistência de Herança (2); Declaração de Registro de Liberdade; Relação de Escravos Pertencentes (5); Carta Precatória (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Substabelecimento (2); Declaração de Avaliação de Escravo; Termo de Compromisso ao Dotado; Relação de Bens Sugeridos para Pagamento de Herança; Requerimento de Baixa de Bens Mandado de Intimação (4); Termo de Baixa (2); Requerimento de Desistência de Herança; Requerimento de Determinação de Partilha (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Permuta de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Recibo de Pagamento de Dívida.

              Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
              Inventário nº 72002349
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002349 · Processo/Dossiê · 1883-06-25 - 1885-06-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

              Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

              Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

              O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

              A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

              Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

              Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002350
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002350 · Processo/Dossiê · 1857-10-23 - 1885-03-14
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

              São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

              Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

              Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

              O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

              Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002358
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002358 · Processo/Dossiê · 1883-11-06 - 1888-03-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.

              Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002363
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363 · Processo/Dossiê · 1884-03-04 - 1890-10-26
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

              Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002617
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002617 · Processo/Dossiê · 1884-09-24 - 1887-08-19
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Maria Antônia de Jesus, inventariada; Francisco das Chagas Teixeira Barroso, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Antônia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Francisco das Chagas Teixeira Barroso, viúvo de Maria Antônia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1884.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Raulino José da Silva e Bernardino Pereira da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 09 dias de abril de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; José Innocêncio Alves, juiz de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Francisco Carneiro Monteiro de Salles, Joaquim José Campos de Bittencourt e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Assentada (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça (2); Termo de Praça (13); Termo de Protesto de Dívida; Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Ata de Registro de Audiência.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002629
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002629 · Processo/Dossiê · 1881-04-09 - 1885-03-13
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Rodrigues Valente, Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção, inventariados; José Rodrigues Valente, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Órfãos diz que tendo falecido Manoel Rodrigues Valente, Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No auto de inventário do inventariante consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou José Rodrigues Valente, neto e filho dos inventariados, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção faleceram nos dias 26 de fevereiro de 1881 e 18 de abril de 1880, respectivamente. Não foi informado a data de falecimento do inventariado Manoel Rodrigues Valente.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Paixão Moreira dos Reis e Antonio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Após a descrição e avaliação dos bens, foi informado que os herdeiros mudaram de Município, o processo foi arquivado e não se deu sequência à partilha de bens.

              Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos Suplente; Sebastião da Silva Lisboa, Joaquim Francisco de Lima e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002630
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

              Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002632
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002632 · Processo/Dossiê · 1879-09-05 - 1891-01-12
              Parte de Fundo TJMG

              O processo de Inventário de Bens se inicia na cidade de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Sebastião Calixto dos Santos, inventariado; Francisca Candida de Jesus, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos Substituto diz que tendo falecido Sebastião Calixto dos Santos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Francisca Candida de Jesus, viúva de Sebastião Calixto dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de agosto de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados José Jorge Teixeira e Vicente Coutinho Leitra para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Em novo auto de partilha, realizado no dia 22 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 28 dias de fevereiro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz de França Vianna e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; Manoel Ricardo da Cunha, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, João Evangelista da Costa e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima, Joaquim Francisco de Lima, José Calisto Fonseca de Calazans e Jose Augusto de Faria, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião e escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declarações do Louvado; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial (2); Testamento de Codicilo; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota de Consumo (2); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Auto de Partilha de Bens (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Informação; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Termo de Retificação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002635
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002635 · Processo/Dossiê · 1882-04-08 - 1897-03-08
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Teixeira Alves, inventariado; Maria Francisca de São José, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Teixeira Alves determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de São José, viúva de Manoel Pereira Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de março de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Leocadio da Silva e Francisco Theodosio de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Antes que fosse realizado o auto de partilha, a inventariante Maria Francisca de São José requereu, no dia 8 de maio de 1882, uma solicitação para ser tutora dos menores. Nesta mesma data, a inventariante foi habilitada como tutora por meio de sentença.

              Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              José Fagundes de Araujo, tutor dos órfãos filhos do inventariado Manoel Teixeira Alves entregou todos os comprovantes de despesas dos órfãos para a prestação de contas de tutela das datas de 31 de julho de 1883 à 31 de dezembro de 1887, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 23 de março de 1888 pelo juiz.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, Augusto Moretzsohn, Mário Augusto de Brandão Amorim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Joaquim José Monteiro e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e João Lourenço da Silva, escrivães; Alberto Furquim Mendes, tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Assentada; Sentença (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Valleiano; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota de Consumo; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Termo de Quitação de Tutor (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Informação de Herança; Certidão de Herança; Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo; Procuração Judicial; Licença para Casamento; Contas de Tutela; Auto de Especialização de Hipoteca.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002844
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002844 · Processo/Dossiê · 1885-03-28 - 1902-10-25
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio branco.

              São partes do processo: Braz dos Santos Ribeiro, inventariado; Francisca Maria de Jesus, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Braz dos Santos Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Braz dos Santos Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1884.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 11 de fevereiro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antonio da Trindade Antunes Meira, do Termo de Piranga.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Valente e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

              Aos 15 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando o presente inventário e partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à leilão a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva, Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Basilio da Silva e Castro, José Innocêncio Alves, Joaquim José de Paiva e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio da Trindade, Antunes Meira e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, José Amaro Ferreira Maciel, Felicíssimo Alves da Costa, Silvino Vianna e José Carlos de Oliveira, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de intimação (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Carta Precatória; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravos; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Edital de Citação de Herdeiros (2); Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Termo de Assentada; Ata de Registro de Audiência (7); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (6); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002845
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002845 · Processo/Dossiê · 1885-04-06 - 1891-08-18
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Úba.

              São partes do processo: Maria Antonia, inventariada; Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Municipal e de Órfãos diz que tendo falecido Maria Antonia determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de março de 1885.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e João Antonio Anastacio para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 04 dias de setembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, juiz de Direito; Jose Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívida (10); Certidão de Matrícula de Escravos; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco