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              Inventário nº 72004775
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004775 · Processo/Dossiê · 1877-03-05 - 1888-09-12
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

              São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.

              Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

              Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72004766
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766 · Processo/Dossiê · 1882-07-24 - 1891-11-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

              São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003820
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003820 · Processo/Dossiê · 1882-01-31 - 1887-04-20
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Clementina Maria da Silva, inventariada; João Alves Ladeira, inventariante.

              Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Clementina Maria da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Alves Ladeira, viúvo de Clementina Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de dezembro de 1881.

              Foram nomeados e aprovados os louvados José André Correa de Queiroz e Justino Cardoso de Lacerda para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003608
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003608 · Processo/Dossiê · 1898-09-14 - 1901-10-26
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; João Antonio da Silva, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou João Antonio da Silva, viúvo de Carlota Maria de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de fevereiro de 1898.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Baptista Pereira e Francisco Teixeira de Chagas Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

              Aos 25 dias de setembro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello, solicitador; João José de Paula Amarante, procurador; Alberto Furquim Mendes, Secundino Coutinho, Felicissimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Registro de Testamento Público; Ata de Registro de Audiência (2); Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auta de Praça e Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Nota de Consumo; Guia de Depósito em Conta (3); Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003601
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003601 · Processo/Dossiê · 1907-05-20 - 1907-07-06
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Rita Maria de Jesus, inventariada; José de Paula Nascimento, inventariante.

              Em petição inicial, o Escrivão diz que tendo falecido Rita Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em setembro de 1904.

              Em cálculo de partilha, realizado em 1907, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

              Aos 14 dias de junho de 1907 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência (4); Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia Recolhimento de Custas; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003583
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003583 · Processo/Dossiê · 1885-02-24 - 1913-05-09
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Francisco Fernandes Ribeiro da Costa, inventariado; Fernandes de Sant’Anna, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Orphãos diz que tendo falecido Francisco Fernandes Ribeiro da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Carolina Clara Mendes, viúva de Francisco Fernandes Ribeiro da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o genro do inventariado, Fernandes Sant’Anna, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 31 de outubro de 1884.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Gregorio Nazianzeno da Silva Botelho e Manoel José Bittencourt para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

              Aos 15 dias de novembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de orphãos; Caetano Pinto de Miranda Montenegro e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de direito; Candido Antonio Pinto, curador geral dos orphãos; Antonio Leandro de Almeida e Luiz Leoncio da Camara, curadores ad hoc; Luiz Leoncio da Camara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação de Curador (3); Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Baixa de Bens (2); Termo de Confissão de Dívida (5); Nota de Consumo (5); Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Ratificação; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Baixa (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Registro de Tutela; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Procuração Judicial; Declaração de Discordância; Termo de Protesto de Declaração; Requerimento de Pagamento de Meação; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento de Quantia.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003466
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003466 · Processo/Dossiê · 1896-06-24 - 1903-04-14
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Honorio Cardoso de Oliveira, inventariado; Sergio Cardoso de Oliveira, inventariante.

              Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Honorio Cardoso de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira citou Maria Umbelina Alves de Souza, viúva de Honorio Cardoso de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Sergio Cardoso de Oliveira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de março de 1896.

              Foi nomeado e aprovado o louvado João Rodrigues de Oliveira para avaliar os bens a serem inventariados.

              O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

              Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antonio de Souza Vianna, juízes de direito; Sergio Cardoso de Oliveira e Luis Leoncio da Camara, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Cassiano Joze Bandeira e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Citação de Parte; Termo de Declarações do Herdeiro; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Intimação; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003448
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003448 · Processo/Dossiê · 1872-04-05 - 1891-07-17
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Emerenciana Antonia de Paiva , inventariada; Jorge Gonçalves Guimarães, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Emerenciana Antonia de Paiva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de agosto de 1871.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Silva Araujo e Jose Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

              A fim de intimar herdeiros no dia 10 de dezembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Francisco Lopes de Faria Roiz, da Cidade de Viçosa de Santa Rita.

              Em auto de partilha, realizado no dia 16 de agosto de 1881, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

              Aos 16 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Miguel Augusto de Nascimento Feitosa e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Francisco Lopes de Faria Roiz, Joaquim Delvane Pinto Coelho, Gastão da Cunha e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; José Basilio da Silva e Castro, Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos Suplente; Carlos Peixoto de Mello, Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim José Campos de Bittencourt, Wenceslao Augusto Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, Belmiro Augusto e Cassiano Joze Bandeira, escrivães; Francisco de Paula Ribeiro Bhering e Francisco Paula Galvão, tabeliões.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação e Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens (3); Procuração Judicial (3); Certidão de Matrícula de Escravos (4); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência; Carta Precatória; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Extrato de Compra e Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Guia de Recolhimento de Custas; Sentença (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Recurso de Apelação; Certidão de Registro de Batismo; Termo de Contestação; Termo de Razões de Apelação; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Desistência.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003447
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003447 · Processo/Dossiê · 1874-03-02 - 1887-04-20
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens iniciado na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Pedro Cardoso, inventariado; Maria Paula de Assumpção, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Pedro Cardoso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de dezembro de 1873.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Oliveira e João da Silva Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 21 de abril de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores Honorio Januario Carneiro e José Mariano Pinto Monteiro

              Aos 26 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antonio Arnaldo de Oliveira e Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; Henrique Magalhães Sales, Sebastião da Silva Lisboa, Firmiano de Paula Antunes e Joaquim Bittencourt, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, Antonio Lopes e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Joaquim José Campos de Bittencourt, tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha (4); Declaração de Recebimento de Pagamento; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003446
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003446 · Processo/Dossiê · 1873-06-17 - 1890-07-10
              Parte de Fundo TJMG

              O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Joaquim Rodrigues de Medeiros, inventariado; Maria José do Nascimento, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim Rodrigues de Medeiros determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de março de 1873.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Ribeiro Marcel e Fortunato José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Aos 11 dias de julho de 1873 Leonel Pacifico de Alfenas Dornellas juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Seu pedido foi negado em 19 de julho de 1873 pelo juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, pelo alto valor da dívida, o que poderia prejudicar o pagamento dos órfãos na hora da partilha. No dia 12 de julho de 1876 após a partilha outro despacho decisório, referente a justificação de dívida, foi feito pelo juiz Jose Theodoru Pacheco negando o pedido de pagamento novamente por não poder julgá-lo pelo valor alto que era cobrado, fugindo de suas competências como juiz de órfãos.

              Aos 19 dias de julho de 1873 Agostinho José de Macêna juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Aos 19 dias de julho de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a justificação de dívida.

              Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1873, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro.

              Aos 20 dias de dezembro de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, um bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.

              Sendo assim, aos 22 dias de abril de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação do bem.

              Novamente após a partilha, um novo bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.

              Não houve sentença julgando a praça.

              Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Auto de Contas de Tutela. Tal apenso, iniciado em 24 de novembro de 1887, é referente à prestação de contas do tutor José Rodrigues de Medeiros ao juízo dos órfãos.

              Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Licença para Casamento. Tal apenso, iniciado em 20 de julho de 1889, é referente a um pedido de licença para casamento de um dos órfãos do inventário.

              Atuaram no processo: Antonio Augusto da Silva Canedo, juiz de direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Benedito Onofre Albuquerque Henriques e Jose Theodoru Pacheco, juízes de órfãos; João Alves de Araujo Rôças , juiz de órfãos substituto; Francisco Goulart de Horta, curador geral dos órfãos; Americo Vespucio Passeado, Alcides Rodrigues Pinto, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o Processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Boa Fé; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Assentada; Sentença (3); Despacho Decisório (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Venda Judicial de Escravos (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Quitação; Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Licença para Casamento; Termo de Recebimento de Quantia; Requerimento de Quitação de Dívida; Certidão de Registro de Casamento; Procuração Judicial (2); Termo de Quitação; Auto de Contas de Tutela; Licença para Casamento.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003212
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003212 · Processo/Dossiê · 1898-04-05 - 1902-07-03
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: João de Paula Ferreira, inventariado; Anna Luzia de Paula, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Direito diz que tendo falecido João de Paula Ferreira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Anna Luzia de Paula, viúva de João de Paula Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

              A fim de avaliar bens, no dia 01 de julho de 1898 foi expedida carta precatória para o juiz de Juiz de Direito, da Comarca de Pomba.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 22 de junho de 1898 foi expedida carta precatória para o juiz de Juiz de Direito, João Olavo Eloy de Andrade, da Comarca de Viçosa.

              A fim de avaliar bens, no dia 21 de junho de 1898 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Muriaé.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel da Motta e Antonio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 26 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

              Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Durante a realização do processo de inventário, foi apensado o processo de recurso. Tal apenso, iniciado em 08 de setembro de 1898, é referente à requisição feita por parte de um credor do inventariado a fim de realizar retificação de informações feitas pelo oficial do registro geral das hipotecas.

              Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de direito; Luiz Leoncio da Camara, procurador; Silvino Vianna, Manoel Augusto de Medeiros Senra e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (8); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Despacho Decisório (5); Carta Precatória (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declaração de Discordância (3); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (2); Recibo de Pagamento de Dívida; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Conta de Levantamento de Juros (2); Declaração de Concordância (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Guia de Recolhimento de Custas; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003194
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003194 · Processo/Dossiê · 1881-06-05 - 1893-09-14
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Francisca Maria da Silva, inventariada; João Teixeira de Oliveira, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Francisca Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 20 de outubro de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Basílio da Silva e Castro e João Rodrigues Flores .

              Aos 05 dias de abril de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, alguns bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, Manoel Ricardo da Cunha e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de órfãos; Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Antonio Cesario de Faria Alvim, juízes de direito; José Basílio da Silva Castro, juiz de paz; Francisco de Paula Sarmento, curador adhoc; Luis Leoncio da Camara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Manoel Justiniano Gomes Sobrinho, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha (6); Termo de Confissão de Dívida; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Emissão de Documentos (2); Certidão de Registro de Tutela (2); Sentença (2); Edital de Praça; Termo de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Dispensa de Cargo; Procuração Judicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Pagamento de Herança.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72003162
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003162 · Processo/Dossiê · 1876-08-24 - 1884-04-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Bento da Silva Araujo, inventariado; Francisco da Silva Araujo, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Bento da Silva Araujo determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 01 de julho de 1876.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1876, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e João Alves Pereira.
              Aos 16 dias de julho de 1877 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de direito; João Alves de Araujo Rôças, juiz de órfãos; José Gabriel da Silva e Henriques de Magalhães Salles, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Joaquim Pereira de Mello, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial; Termo de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Inscrição Geral de Tutela; Certidão de Matrícula de Escravos; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002845
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002845 · Processo/Dossiê · 1885-04-06 - 1891-08-18
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio Branco e Comarca de Úba.

              São partes do processo: Maria Antonia, inventariada; Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Municipal e de Órfãos diz que tendo falecido Maria Antonia determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Antonio Lopes de Oliveira Sobrinho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de março de 1885.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e João Antonio Anastacio para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 04 dias de setembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Luiz de França Vianna, juiz de Direito; Jose Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívida (10); Certidão de Matrícula de Escravos; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002844
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002844 · Processo/Dossiê · 1885-03-28 - 1902-10-25
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Visconde do Rio branco.

              São partes do processo: Braz dos Santos Ribeiro, inventariado; Francisca Maria de Jesus, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Braz dos Santos Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Braz dos Santos Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1884.

              A fim de intimar herdeiros, no dia 11 de fevereiro de 1886 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antonio da Trindade Antunes Meira, do Termo de Piranga.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Valente e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

              Aos 15 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando o presente inventário e partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à leilão a fim de liquidar custos do inventário.

              Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva, Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Basilio da Silva e Castro, José Innocêncio Alves, Joaquim José de Paiva e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio da Trindade, Antunes Meira e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, José Amaro Ferreira Maciel, Felicíssimo Alves da Costa, Silvino Vianna e José Carlos de Oliveira, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de intimação (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Carta Precatória; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravos; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Edital de Citação de Herdeiros (2); Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Termo de Assentada; Ata de Registro de Audiência (7); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (3); Auto de Praça e Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça (2); Nota de Consumo (6); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002635
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002635 · Processo/Dossiê · 1882-04-08 - 1897-03-08
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Teixeira Alves, inventariado; Maria Francisca de São José, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Teixeira Alves determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de São José, viúva de Manoel Pereira Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de março de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Leocadio da Silva e Francisco Theodosio de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Antes que fosse realizado o auto de partilha, a inventariante Maria Francisca de São José requereu, no dia 8 de maio de 1882, uma solicitação para ser tutora dos menores. Nesta mesma data, a inventariante foi habilitada como tutora por meio de sentença.

              Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              José Fagundes de Araujo, tutor dos órfãos filhos do inventariado Manoel Teixeira Alves entregou todos os comprovantes de despesas dos órfãos para a prestação de contas de tutela das datas de 31 de julho de 1883 à 31 de dezembro de 1887, cujo processo foi apensado aos autos do inventário. A sentença foi proferida no dia 23 de março de 1888 pelo juiz.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, Augusto Moretzsohn, Mário Augusto de Brandão Amorim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Joaquim José Monteiro e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Sebastião da Silva Lisboa, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e João Lourenço da Silva, escrivães; Alberto Furquim Mendes, tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Assentada; Sentença (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Valleiano; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota de Consumo; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Termo de Quitação de Tutor (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Informação de Herança; Certidão de Herança; Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo; Procuração Judicial; Licença para Casamento; Contas de Tutela; Auto de Especialização de Hipoteca.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002632
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002632 · Processo/Dossiê · 1879-09-05 - 1891-01-12
              Parte de Fundo TJMG

              O processo de Inventário de Bens se inicia na cidade de Ubá e prossegue na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Sebastião Calixto dos Santos, inventariado; Francisca Candida de Jesus, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos Substituto diz que tendo falecido Sebastião Calixto dos Santos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Antonio Gomes Pereira e Silva intimou Francisca Candida de Jesus, viúva de Sebastião Calixto dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de agosto de 1882.

              Foram nomeados e aprovados os louvados José Jorge Teixeira e Vicente Coutinho Leitra para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

              Em novo auto de partilha, realizado no dia 22 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 28 dias de fevereiro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz de França Vianna e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; Manoel Ricardo da Cunha, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos Suplente; Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, João Evangelista da Costa e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima, Joaquim Francisco de Lima, José Calisto Fonseca de Calazans e Jose Augusto de Faria, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião e escrivão.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Declarações do Louvado; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial (2); Testamento de Codicilo; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota de Consumo (2); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Auto de Partilha de Bens (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Informação; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Termo de Retificação; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002630
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002630 · Processo/Dossiê · 1881-03-16 - 1884-04-23
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Olaia Valentina, inventariada; João Manoel de Souza, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Olaia Valentina determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou João Manoel de Souza, viúvo de Olaia Valentina, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de janeiro de 1881.

              Foram nomeados e aprovados os louvados João Soares Ferreira e Ananias Simpliciano de Tolledo para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignacio da Silva Araujo.

              Aos 10 dias de setembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Francisco Ferreira de Souza e João Alves de Resende, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa, João de Deus de Souza Lima e José Rodrigues de Andrade, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Sugestão de Partilha (5); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002629
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002629 · Processo/Dossiê · 1881-04-09 - 1885-03-13
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Manoel Rodrigues Valente, Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção, inventariados; José Rodrigues Valente, inventariante.

              Em auto de inventário, o Juiz Órfãos diz que tendo falecido Manoel Rodrigues Valente, Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No auto de inventário do inventariante consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou José Rodrigues Valente, neto e filho dos inventariados, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antonio Rodrigues Valente e Maria Rosa de Assumpção faleceram nos dias 26 de fevereiro de 1881 e 18 de abril de 1880, respectivamente. Não foi informado a data de falecimento do inventariado Manoel Rodrigues Valente.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio da Paixão Moreira dos Reis e Antonio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Após a descrição e avaliação dos bens, foi informado que os herdeiros mudaram de Município, o processo foi arquivado e não se deu sequência à partilha de bens.

              Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos Suplente; Sebastião da Silva Lisboa, Joaquim Francisco de Lima e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação.

              Comarca Visconde do Rio Branco
              Inventário nº 72002617
              BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002617 · Processo/Dossiê · 1884-09-24 - 1887-08-19
              Parte de Fundo TJMG

              Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

              São partes do processo: Maria Antônia de Jesus, inventariada; Francisco das Chagas Teixeira Barroso, inventariante.

              Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Antônia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

              No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Francisco das Chagas Teixeira Barroso, viúvo de Maria Antônia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1884.

              Foram nomeados e aprovados os louvados Raulino José da Silva e Bernardino Pereira da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

              Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

              Aos 09 dias de abril de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

              Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

              Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; José Innocêncio Alves, juiz de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; Luiz Leôncio da Câmara, Francisco Carneiro Monteiro de Salles, Joaquim José Campos de Bittencourt e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

              Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Assentada (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (5); Relação de Dívidas; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Procuração Judicial (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão de Matrícula de Escravos; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça (2); Termo de Praça (13); Termo de Protesto de Dívida; Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão e Transferência de Hipoteca; Ata de Registro de Audiência.

              Comarca Visconde do Rio Branco