- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000176
- Processo/Dossiê
- 1923-10-13 - 1925-12-12
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.
Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).
Comarca Visconde do Rio Branco