- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
- Processo/Dossiê
- 1898-10-10 - 1899-04-08
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.
Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.
Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.
Comarca Visconde do Rio Branco