Termo de Compromisso ao Inventariante
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071-TMI
- Unidad documental simple
- 1914-02-26
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Termo de Compromisso ao Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Relação de Custas de Inventário
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Bernardo Ferreira de Almeida, inventariado; Álvaro Barbosa Giesta, inventariante.
Em petição inicial consta que Álvaro Barbosa Giesta, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 20 de março de 1914.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 07 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; Belmiro Augusto e Secundino Coutinho, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiro; Relação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Aprovação de Alvará Judicial; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto e Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo (6); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Luiza Maria de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.
Em petição inicial consta que Cândido José Mathias, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no ano de 1925.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 07 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; José Neves de Oliveira, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Compromisso de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória para Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Ferreira de Brito, inventariada; Antônio Monteiro de Brito, inventariante.
Em petição inicial consta que Antônio Monteiro de Brito, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1925.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 06 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Gentil Guilherme de Faria e Souza e José Carlos de Oliveira, juízes Municipais; José Alcides Pereira e Celso Porfirio de Araujo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Termo de Juramento de Promotor de Justiça Ad-hoc; Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso de Árbitro; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Pedro Gonçalves Coelho e Maria Gabriella de Jesus, inventariados; Alfredo Pedro Gonçalves, inventariante.
Em petição inicial consta que Alfredo Pedro Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.
Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida e Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 dias de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos dias 07 de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Antônio de Moura e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Liquidação de Dívidas; Recibo de Pagamento (14); Sentença(3); Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Praça; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Escritura de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Comprovação de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição de Quinhões.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Constantino Vieira da Silva, inventariado; Maria Máxima de Sant'Anna, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Máxima de Sant'Anna viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.
Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Faustino Duarte e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 09 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Ata de Audiência; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso de Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Relação de Custas do Inventário
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.
Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.
Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.
Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.
Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco