Relação de Custas do Inventário
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-RCI03
- Stuk
- 1943-02-10
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Relação de Custas do Inventário
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco
São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.
Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.
Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Substituição de Louvado
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Requerimento de Pagamento ao Credor
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Raymundo Nonato da Costa, inventariado; Martiniano Furtado, inventariante.
Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raymundo Nonato da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens com a nomeação de um inventariante, considerando não haver parente do finado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 28 de agosto de 1909.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Fontes de Queiroga para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 23 dias de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frantino Souza Lima, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Nomeação de Depositário; Certidão de Óbito; Auto de Arrecadação de Bens; Sentença (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de pagamento (9); Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Luciano Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria José Matias, inventariante.
Em petição inicial consta Maria José Matias, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de janeiro de 1944.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 20 de dezembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.
Aos 09 março de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (4); Sentença (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Certidão Negativa de Débitos.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Maria José Valente, inventariada; Theotonio Tito Teixeira, inventariante.
Em petição inicial consta Theotonio Tito Teixeira, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de agosto de 1932.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 09 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo; Auto de Lançamento de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Horácio Pinto da Silva, inventariado; Maria Clara de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta Maria Clara de Jesus, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de agosto de 1932.
Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 de abril de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Substabelecimento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Avelino Cardoso da Silva, inventariado; Maria do Espírito Santo de Paula, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria do Espírito Santo de Paula, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de dezembro de 1940.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 11 dias de março de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 de julho de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Após a divisão e demarcação de terras, foi requerida uma nova divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga e os arbitradores Domingos Pedro de Melo e Benjamin Sotero de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de novembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Anis Santiago, juizes de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão Negativa de Débitos (4); Sentença (4); Certidão de Pagamento de Imposto; Esboço de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Carta de Procuração; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Memorial Descritivo (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário (2); Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Pagamento de Custas pelo Estado; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Certidão de Procuração; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Luiz de Souza Lima, inventariado; Vicentina Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Luiz de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.
A inventariante, viúva de Luiz de Souza Lima, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de junho de 1941.
Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Mello e Joaquim Sabino Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado nos dias 24 de novembro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 09 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro e Nilson Siqueira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Diva Bicalho, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de maio de 1930.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa Junior e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de novembro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Luis Joaquim José de Azevedo Adrião, inventariado; Apollinaria Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Apollinaria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1886.
Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Jon Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Belmiro Augusto e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Testamento Cerrado; Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Recibo de Pagamento (12); Cálculo de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco