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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Ação de Liberdade nº 72000010

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005992

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Caetano Sousa, inventariante; Altina Carolina de Jesus, inventariada.

Em petição inicial consta que Cesário Caetano Sousa, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados para avaliarem os bens a serem inventariados.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Inocêncio Alves, Gator da Cunha e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Relação nº 230 de Escravos Pertencentes a Altina Carolina de Jesus; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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