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Inventário nº 72001025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-30 - 1900-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ata de Audiência

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-ADA
  • Item
  • 1900-02-10
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Certidão de Testamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-CTE
  • Item
  • 1900-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-DRP
  • Item
  • 1900-02-09
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-PCJ
  • Item
  • 1900-01-31
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Petição Inicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-PTI
  • Item
  • 1900-02-03
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-RDP
  • Item
  • 1900-06-02
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Sentença

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-STA
  • Item
  • 1900-06-13
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Título de Herdeiros

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-TDH
  • Item
  • 1900-02-06
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Termo de Inventariante

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-TDI
  • Item
  • 1900-02-06
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001026

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001026
  • Processo/Dossiê
  • 1901-02-23 - 1907-12-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Pereira da Rocha, inventariado; Juvenato José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Juvenato José Pereira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Honório Vieira de Andrade e Sebastião Spiridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Luiz Fernandes Braga, juiz de Paz; Eugênio da Cunha e Mello, Domingos Vaz de Mello, Sebastião da Silva Lisboa e Juvenato José Pereira, procuradores. procuradores; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Declaração; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Auto de Partilha; Edital de Praça; Mandado de Intimação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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