- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72006277
- Processo/Dossiê
- 1948-01-22
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São partes do processo: Agenor Martins; Rita da Costa Coelho.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Agenor Martins; Rita da Costa Coelho.
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São partes do processo: Cristalino de Morais Pessoa; João Lourenço da Silva.
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São partes do processo: Geraldo Martins Gonçalves; José Ibraim da Silva; Divino Ademar Silva; Hamilton Sebastião Silva.
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São partes do processo: Virginia Ferreira da Costa; Eloy Ferreira do Amaral.
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Ação de Penhora de Bens nº 70106116
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São partes do processo: Leonor Martins da Silveira.
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São partes do processo: Antônio Corrêa Dolabela; Elce Coutinho Dolabela; Candido José Coutinho da Fonseca.
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Ação de demarcação de Terras n° 7300125
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São partes do processo: Fernando José de Almeida.
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São partes do processo: Romeu Lopes da Silva; Candida Antonia dos Santos.
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São partes do processo: Altina Maria de Jesus; Pantaleão Rocha Guimarães.
Comarca de Araçuaí
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Izabel Maria de Jesus, inventariada; Antonio Antunes Pedro, inventariante.
Em petição inicial consta que Antonio Antunes Pedro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 07 de outubro de 1938.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.
Aos 18 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores e árbitros José Mares Guia, Atílio Berrant, João Pinto de Queiroz e Domingos Pedro de Mello para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 23 dias de abril de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis, Alair Alves da Costa, Aloysio Ferreira e Leonel Martins Goulart, procuradores; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa, Jorge Carone Filho e João Lemos Pereira, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (5); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso aos Peritos; Declaração de Concordância; Termo de Acordo; Carta de Comunicação ao Juiz (2); Certidão de Divisão Sumaríssima; Requerimento de Emissão de Documentos; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Proposta de Honorário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: Santos Cardozo de Araujo; Antônio Cardozo de Araujo.
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São partes do processo: Pedro Garcia Borges; Lazara Maria da Silva.
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São partes do processo: Florisbela Maria de Jesus; José Francisco dos Santos.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.
Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Basília de Souza, inventariada; Arthur Gomes de Souza, inventariante.
Em petição inicial consta que Arthur Gomes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de setembro de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Toffano e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em novo auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.
Aos 05 dias de abril de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Juntada de Documentos.
Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: Domingos Petronilho Júnior; Antônio Pinheiro Bastos.
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São partes do processo: Maria Rosa de Jesus; Felipe Lopes Rosado.
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São partes do processo: Geraldo Martins Gonçalves, José Ibraim da Silva, Ibraim Bernardino da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Francisco Henriques Milagres; Manuel Marciano Henriques Milagres; Amantino Tibúrcio Henriques Milagres.
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São partes do processo: Francelina Maria de Jesus; Jacintho Gomes Cardoso.
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