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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Liberdade de escravos

A 1ª Subsérie 50001 - Liberdade de escravos, é destinada a descrição das ações de liberdade, que são processos jurídicos cíveis, ou seja, aqueles que se referem ao direito civil, não criminais, objetivando a conquista de liberdade de pessoas submetidas ao sistema escravista brasileiro principalmente no século XIX. O processo de ação de liberdade é iniciado após a nomeação de um curador, representante jurídico do escravizado (normalmente indicado pelo juiz). Em seguida, é realizado um requerimento de libelo cível em que são reunidos os motivos pelo qual se justifica a libertação (GRINBERG, 1994)
Caso o processo não alcance o fim, as ações são contestadas em forma de embargos e se o autor continua insatisfeito pode apelar, contrapondo um recurso para o Tribunal da Relação, a segunda instância (MARIANO, 2005). Por meio da análise desses procedimentos, é possível destacar as estratégias de convencimento de ambas as partes, dos escravizados e seus advogados e dos réus.

Para saber mais sobre as Ações de Liberdade acesso o Relatório de atividades de estágio não obrigatório supervisionado. Contextualização histórica e legislativa do período escravista brasileiro: compreendendo as ações de liberdade.

Juramentos de Alma

A 3ª Subsérie 50003 - Juramentos de Alma, é destinada a descrição das ações de juramento de alma, que são processos jurídicos alinhados à esfera cível e previstos, basicamente, em duas legislações coloniais: as Ordenações Filipinas, no Livro III e as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia.

Nestas ações, as pendências financeiras e quaisquer outros conflitos eram resolvidos pelo empenho da palavra. Em suma, o autor encaminhava sua queixa à justiça local, solicitando ao “devedor” jurar pessoalmente se é ou não responsável pela reclamação entregue pelo solicitante.

Ressalta-se que, em uma sociedade onde os valores morais estavam enraizados nos costumes da cristandade, onde a hierarquização social se demonstrava dura e lenta, a palavra assumia um caráter de grande relevância, abrindo as portas para o acesso ao mercado e, nesse sentido, a honra ganhava importância singular.
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Juramentos de Alma abarcam a temporalidade do século XVIII, apresentando processos judiciais entre as décadas de 1720 até 1790.

Para saber mais, acesse o estudo As ações de Juramento de Alma na Memória do Judiciário Mineiro

Inventário nº 72000042

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001205

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Ribeiro, inventariado; Maria Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joanna da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de fevereiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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