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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001304

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Nicolau Tavares, inventariado; Firmina Luiza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Firmina Luiza de Jesus, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de janeiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Horário Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000483

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000011

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna, libertanda; Diogo da Rocha Bastos, réu.

Em petição inicial consta que Anna, escrava do Tenente Coronel Diogo da Rocha Bastos, residentes no distrito de São Geraldo, tendo o valor de quatrocentos mil réis para o pagamento de indenização ao senhor como forma de obtenção de sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer a realização de uma ação de arbitramento, a nomeação de um curador e o seu próprio depósito, para entrar com a ação de liberdade e defender os seus direitos.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente o arbitramento do valor da libertanda e a expedição de sua Carta de Alforria.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal; Theophilo Rolim Faria da Paz, advogado e curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Depósito de Escravo; Recibo de Pagamento de Pecúlio de Liberdade; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Apreensão para Depósito; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Ata de Audiência; Requerimento de Intimação; Termo de Juramento de Árbitros; Requerimento de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008730

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fernandes Lima, inventariado; Manoel Fernandes Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Autero Gonçalves Barrozo, Manoel Fernandes Lima, Jocelyn Fernandes Lima, Alberto Fernandes Lima, Luiz Simão de Carvalho, José Fernandes Lima Junior, Valentim Fernandes Lima, Rosalina de Gouvea Lima, filhos e genros do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Manoel Fernandes Lima, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de junho de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Pereira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de junho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 28 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa, Orlando Alves da Costa, escrivães; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Meação; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (5); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Agrimensor; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastiana de Souza e Delfina de Souza Ribeiro, inventariadas; Francisco de Souza Lins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco de Souza Lins, irmão e filho das inventariadas respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que as inventariadas Sebastiana de Souza e Delfina de Souza Ribeiro faleceram nos dias 06 de março de 1919 e 07 de outubro de 1920, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de fevereiro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça, procuradores; Orlando Alves da Costa, Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Declaração de Compra e Venda de Herança; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento das Custas do Inventário; Sentença (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007750

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Juste Romano, inventariada; Altamiro Romano, inventariante.

Em petição inicial consta que Altamiro Romano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de fevereiro de 1931.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 25 de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007911

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Antônio Pereira, inventariado; Maria Lina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de julho de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião Speridião e Joaquim José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e João Teixeira de Carvalho Filho, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Mandado de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007593

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Jovelino José Silva, inventariado; Guermia Maria da Silva, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Guermia Maria da Silva, viúva do Jovelino José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 28 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Lourenço Roque e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 1° de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados árbitros Antônio Bernardo Cardozo e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 dias do mês de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Edmundo Souza Lima e Zenon Drummond, procuradores; Jose Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Remição de Bens; Sentença de Remição; Requerimento de Divisão de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro (3); Auto de Divisão e Descrição das Terras; Esboço de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000239

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucas Tavares de Lacerda, inventariado; Iria Graciana Forjaz de Lacerda, inventariante.

Em petição inicial consta que Graciana Forjaz de Lacerda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito, Jorge Carone, Alair Alves da Costa e Fruád Rachid, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará de Licença de Uso de Espólio; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008668

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000320

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovídio Gonçalves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fernandes de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia em depósito devido a realização da praça dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 16 de maio de 1925.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Recorte de Jornal (3); Edital de Citação; Ata de Audiência; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Declaração de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000336

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Ferreira Netto, inventariado; Maria Francisca Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Coutinho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de agosto de 1927.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Aceite de Termo; Termo de Desistência; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001479

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gomes de Freitas, inventariado; Cornelia Beatriz de Mello, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça diz que tendo falecido Manoel Gomes de Freitas requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Em mandado de intimação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Cornelia Beatriz de Mello, viúva de Manoel Gomes de Freitas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de junho de 1931.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1932, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de agosto de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001417

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001461

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Vieira de Almeida, inventariado; Maria Jacintha de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jacintha de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a sentença de partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 14 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001465

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisberto José Gregório, inventariado; Leozina Dorcelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Leozina Dorcelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de outubro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Jacintho Souza Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Francisco Neves Diniz, Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabelo, tabeliães

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Transcrição de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001472

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José de Araújo, inventariado; Antônia Maria de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônia Maria de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Gustavo Passos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Francisco Manoel Vieira, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

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