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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Sucessões (7673)
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Inventário nº 72007943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002167

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Sabina do Nascimento, inventariada; Raymundo Corrêa de Meirelles, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Corrêa de Meirelles, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho.

Aos 16 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, e Mário Augusto de Brandão Amorim, juizes de Direito; Theodolmor Jose, procurador; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002263

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Theophilo Curry Carneiro, inventariado; Joaquina Francisca de Paula, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Theophilo Curry Carneiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Joaquina Francisca de Paula, viúva de Theophilo Curry Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ricardo da Cunha e Theophilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar os custos e dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de fevereiro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Luiz Serafim de Carvalho e o árbitro Manoel Maxiano Pereira Pinto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mário Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso a Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (5); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Nota de Consumo (5); Guia de Depósito em Conta (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de expedição de Mandado de Intimação; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Perito; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001962

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Veríssimo Ferreira de Paula Araújo, inventariado; Emília Gabriela de Moraes, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Gabriela de Moraes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquim dos Santos Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Carlos Mello.

Aos 24 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião da Silva Lisbôa e Manoel Nazianzeno de Barros, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e José Neves de Oliveira, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Termo de Declarações do Herdeiro; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001957

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio de Azevedo, inventariado; Maria Faustina de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Faustina de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de junho de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Constantino Simões Ferreira e Manoel Correa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 19 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal (6); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (9); Declaração de Dívida; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (3); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito; Sentença; Ofício Requisitório de Pagamento; Conta de Rateio de Custos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001956

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001908

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sabino José da Câmara, inventariado; Marianna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Marianna Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de maio de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Vieira Fontes e Manoel Antonio Fernandes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 06 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Municipal; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Augusto de Faria, escrivão e tabelião; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Audiência (3); Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Certidão (?); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000163

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria do Rosário da Anunciação, inventariada; Augusto Cyrillo dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Maria do Rosário Anunciação deixando como herdeiro testamentário seu esposo, Augusto Cyrillo dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de abril de 1903.

O processo foi encerrado após o juramento testamenteiro.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Theodolindo José Soares, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento de Testamenteiro e Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Custas do Inventário; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002174

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001932

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002172

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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