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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário nº 72001016

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001017

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.

Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001018

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Fonseca e Faria, inventariado; Maria Rita da Fonseca, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Maria Rita da Fonseca, viúva de Manoel da Fonseca e Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Secundino Ferreira dos Santos e Antônio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Antônio Bento Teixeira da Silva e Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 25 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Juiz de Direito; Manoel Nasciazeno de Barros, procurador; Affonso de Oliveira e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001021

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izabel Ramos, inventariada; José Faustino Barbosa Sobrinho, inventariante.

No auto de abertura do processo consta que o inventariante José Faustino Barbosa Sobrinho compareceu em juízo para advertir a morte de sua mãe Maria Izabel Ramos e que se encontra na posse de seus bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 19 de outubro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Ribeiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alváro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 28 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 30 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito, João Tertuliano Aroeira, juiz Suplementar; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, João Lourenço da Silva e Francisco Augusto dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Abertura do Processo; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Procuração Judicial; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívidas (2); Recibo de Pagamento (11); Relação de Crédito (3); Confissão de Dívida (2); Certidão de Dívida; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001022

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes da Silva, inventariado; Elizabeth Udiney Lopes, inventariante.

A inventariante Elizabeth Udney Lopes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça novamente, a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e pagar as custas do inventário.

Aos 19 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Crédito sobre Espólio (16); Relação de Crédito (11); Recibo de Pagamento (23); Termo de Declaração; Termo de Confissão de Dívida; Auto de Transcrição das Avaliações; Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Termo de Baixa; Termo de Praça (3); Requerimento de Retificação de Praça; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recorte de Jornal (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Relação de Custas de Inventário (4); Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Certidão de Registro Civil (2); Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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