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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001364

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa do Espírito Santo, inventariada; Anastácio Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Anastácio Martins de Oliveira, filho da inventariada diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de novembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 13 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Registro de Formal de Partilha; Termo de Acordo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Quadro Demonstrativo dos Condôminos; Planta Cartográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001001

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Valente Junior, inventariado; Maria da Silveira Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silveira Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1932.

Em petição inicial de arrolamento, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido José Valente Junior requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pedro de Oliveira Braga intimou Maria da Silveira Valente, viúva de José Valente Junior, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito, Pedro de Oliveira Braga, Juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond, José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa tabeliães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Certidão de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (3) Recibo de Pagamento (16); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda; Requerimento de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Retificação; Esboço de Partilha; Certidão de Impostos; Edital de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000980

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000973

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Oscar Lino de Campos, inventariado; Ernesto Lino de Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Ernesto Lino de Campos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 02 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Theotonio Teixeira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000763

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ronaldo Verissimo de Medeiros, inventariado; Perciliana Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Perciliana Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de julho de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 06 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.

Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000818

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Antunes de Siqueira, inventariada; Nicanor Ribeiro dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicanor Ribeiro dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agenor Nunes de Siqueira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (3); Sentença (3); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000823

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Oliveira Ferraz, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Niendro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de outubro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Aloysio Costa, Procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (4); Nota Promissória (4); Requerimento de Juntada de Documentos; Relação de Crédito (2); Termo de Confissão de Dívida; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Auto de Lançamento de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Venda de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Memorial Descritivo; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000984

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silveria Thomazia de Jesus, inventariada; José Antônio dos Santos, inventariante; José Agostinho Romualdo, arrolante.

Em petição inicial consta que José Antônio dos Santos, filha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1943, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1954, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 14 de junho de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, José de Assis Santiago, Gerson de Abreu e Silva e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, Michel Augusto, Sebastião Vitor da Rocha e Belmiro Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Intimação por Edital; Mandado de Citação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (15); Ata de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Título de Herdeiros; Termo de Retificação de Título de Herdeiros (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (8); Edital de Praça (2); Termo de Primeira Praça (2); Edital de Segunda Praça (2); Termo de Segunda Praça (2); Termo de Terceira Praça; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Quarta Praça; Auto de Arrematação (4); Requerimento Separação de Bens para Custos do Inventário; Edital de Primeira Praça; Edital de Terceira Praça; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Recibo de Pagamento (27); Requerimento de Reembolso; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Vistas do Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação (2); Auto de Partilha em Arrolamento (2); Comunicado de Praça (2); Carta de Resposta à Ofício; Comunicação de Dívida Ativa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007317

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germina Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Soares Primo, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Leite, viúvo da inventariada, Manoel Baptista Leite, filho da inventariada e Antônio Soares Primo, genro da inventariada, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Antônio Soares Primo, genro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 28 de janeiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís José Cabral e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Guilherme Monteiro e Domingos Peluso, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001555

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carlota Têso, inventariada; Fernando Beni, inventariante.

Em petição inicial consta que Fernando Beni, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de novembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001553

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino da Silva Ribeiro, inventariado; Emília Laudelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Laudelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Adílio Costa, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2); Certidão de Casamento; Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Uso de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Declaração de Venda de Bens; Termo de Confissão de Dívida; Relação de Crédito (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001657

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Lopes Francisco, inventariado; Maria Feliciana Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Feliciana Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Soares da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Antônio Alves Netto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de julho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Antônio João Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e José Gregório Valente, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Mandado de Citação; Declaração de Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Concordância; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Contrato (?); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001655

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Apolínio Moreira, inventariado; Benvinda de Paula Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Benvinda de Paula Moreira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 06 de fevereiro de 1932 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hamilton Theodoro de Paula, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hamilton Theodoro de Paula foram escolhidos os louvados João Carlos da Conceição da Comarca e Manoel Conrado de Mello para realizar a avaliação dos bens.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de junho de 1932 foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de junho de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (3); Declaração de Concordância; Sentença; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001653

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bento Pedro de Jesus, inventariado; Maria Angélica de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Bento Pedro de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Maria Angélica de Jesus, viúva de Bento Pedro de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio de Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de dezembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 28 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e Luiz Soares da Rocha, procuradores; José Pereira Gomes, Belmiro Augusto e Jacyntho Batalha, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Mandado de Citação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Edital de Praça (7); Recorte de Jornal (7); Termo de Praça (6); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Auto de Arrematação; Requerimento de Entrega de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001649

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes da Silva, inventariado; Amelia Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Amelia Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de setembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira, Jorge Carone e Luiz Soares da Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Nota Promissória (2); Recibo de Pagamento (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Carta de Comunicação ao Juiz.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001478

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Caetano Alves, inventariado; Maria Lima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mário Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 08 dias de fevereiro de 1960 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Alcides Pereira e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e João Baptista Cândido, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães .

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001477

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paula Antunes, inventariado; Cyrila Maria de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrila Maria de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de maio de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardoso da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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