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Inventário nº 72002120

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002120
  • Processo/Dossiê
  • 1925-02-02 - 1925-02-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim de Azevedo Adrião, inventariado; Carolina Alves da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Alves da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 18 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002127

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002127
  • Processo/Dossiê
  • 1925-02-15 - 1946-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Innocencia de Jesus, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Innocencia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Vicente Correa de Queiroz, genro de Maria Innocencia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 02 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Manoel José da Silva, procuradores; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000368
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-01 - 1928-09-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ferreira de Brito, inventariada; Antônio Monteiro de Brito, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Monteiro de Brito, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Gentil Guilherme de Faria e Souza e José Carlos de Oliveira, juízes Municipais; José Alcides Pereira e Celso Porfirio de Araujo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Termo de Juramento de Promotor de Justiça Ad-hoc; Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso de Árbitro; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002125

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002125
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1929-05-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thomazia Carlota, inventariada; Francisco Gomes Candido, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Thomazia Carlota requer que seja intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisco Gomes Candido, genro de Thomazia Carlota, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu há anos sem saber ao certo a data.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000386

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000386
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1925-11-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gertrudes Maria de Jesus, inventariada; Luís Teixeira Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Luís Teixeira Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Miranda e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 14 dias de novembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000362

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000362
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1955-06-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Venâncio da Silva e Francisca Rosa de Jesus, inventariados; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor diz que tendo falecido Manoel Venâncio da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, uma vez que o mesmo não tinha sido requerido até o momento.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Manoel Venâncio da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a inventariante foi substituída por Avelino Venâncio da Silva, filho dos inventariados. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai morreu em 1918 e sua mãe em 08 de abril de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte Netto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade, Gerson de Abreu e Silva e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descrição de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débito (3); Ofício de Lançamento Tributário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000380

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000380
  • Processo/Dossiê
  • 1925-04-22 - 1925-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernarda Cordeiro de Jesus, inventariada; Egydio Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Egydio Pereira de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de janeiro de 1925.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e José Alcides Pereira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência; Procuração Judicial (2); Mandado de Citação; Requerimento de Cancelamento de Inventário; Carta de Exibição de Documento; Certidão de Batismo; Certidão de Casamento; Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000375

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000375
  • Processo/Dossiê
  • 1925-04-23 - 1926-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cyriaco José Máximo, inventariado; Felisberto José Gregório, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisberto José Gregório, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu em 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Severino Vieira da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000371

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000371
  • Processo/Dossiê
  • 1925-05-17 - 1926-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Maria de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.

Em petição inicial consta que Cândido José Mathias, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; José Neves de Oliveira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Compromisso de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória para Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001624

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001624
  • Processo/Dossiê
  • 1925-05-18 - 1925-11-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Miguel da Cruz, inventariado; Maria Candida da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Candida da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1925.

A fim de avaliar bens, no dia 25 de maio de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hamilton Theodoro de Paula, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hamilton Theodoro de Paula foram escolhidos os louvados João Carlos da Conceição e Anthero Furtado de Mendonça da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de novembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hamilton Theodoro de Paula, juízes de Direito; Epaminondas Porto, procurador; Belmiro Augusto e Antônio Cavaliere, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001632

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001632
  • Processo/Dossiê
  • 1925-05-23 - 1925-10-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Lourenço Roque, inventariado; Maria Angela de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angela de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em maio de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Martinho Ludgero Alves e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Compromisso ao Árbitro (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001635

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001635
  • Processo/Dossiê
  • 1925-06-09 - 1934-05-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Toledo de Paiva, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de maio de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes e Nelson Siqueira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Requerimento de Juramento de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000382

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000382
  • Processo/Dossiê
  • 1925-06-15 - 1925-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Francisco dos Santos, inventariado; Maria Ignacia Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Ignacia Barbosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral De Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002122

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002122
  • Processo/Dossiê
  • 1925-06-20 - 1925-02-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Alves, inventariado; Maria Izydora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izydora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de novembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto e José Salles, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (8); Termo de Compromisso ao Curador; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Declaração de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001638

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001638
  • Processo/Dossiê
  • 1925-07-18 - 1925-09-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Thereza de Carvalho, inventariada; Antônio Veríssimo de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Veríssimo de Carvalho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de junho de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de setembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000388

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000388
  • Processo/Dossiê
  • 1925-08-10 - 1925-10-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Genuíno Bonfim, inventariado; Laudelina Bonfim, inventariante.

Em petição inicial consta que Laudelina Bonfim, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de julho de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 de outubro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior, juiz de Direito; Jorge Carone e José Alcides Pereira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Substabelecimento (2); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Proceder o Cálculo de Partilha; Termo de Desistência de Herança (2); Requerimento de Desistência de Herança; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas do Inventário; Recibo de Pagamento (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001286

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001286
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-12 - 1927-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Giudice, inventariado; Angela Citera, inventariante.

Em petição inicial consta que Angela Citera, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de agosto de 1925.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 19256 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Alcindo Nascimento, Antônio Hygino Brandão Guedes, Euclides Pereira de Mendonça e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Felipe Alves Sampaio, Orlando Alves da Costa e Etienne Arreguy, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento (2); Declaração de Dívida (2); Extrato Bancário; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Vistas do Inventário; Termo de Embargos; Requerimento de Aceite de Termo de Apelação; Termo de Apelação; Ata de Audiência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Importância; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001278

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001278
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-26 - 1929-04-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Querobina Rodrigues, inventariada; Gabriella Cândida, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriella Cândida, sobrinha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua tia faleceu no dia mês de novembro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Arthur de Oliveira Rodrigues e Sebastião de Freitas Ferreira, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (6); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Carta Precatória; Auto de Partilha; Nota de Informações de Inventariado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001269

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001269
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-30 - 1926-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Venâncio Marques, inventariado; Alexandrino Marques da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Alexandrino Marques da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 19 de janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Ivayr Nogueira Itagyba, procurador; José Lourenço da Silva, João Cândido da Silva, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001270

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001270
  • Processo/Dossiê
  • 1926-02-05 - 1937-02-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicente Martins da Costa, inventariado; Maria Izabel da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izabel da Conceição, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avalição de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço da Silva e Guarino Forinei e os peritos Antônio Gomes Pereira e Gasparino Theophilo de Souza para estabelecer a avaliação dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Mandado de Avaliação de Terras (2); Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Perito (2); Laudo de Avaliação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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