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Inventário nº 72002228

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002228
  • Processo/Dossiê
  • 1924-09-29 - 1945-07-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eusebia de Jesus, inventariada; Pedro Lopes de Assis, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Lopes de Assis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1924.

Em 22 de janeiro de 1925, devido ao falecimento do inventariante, foi requerida a nomeação de um outro, sendo indicado e nomeado o herdeiro Joaquim Lopes de Almeida que, sob juramento, assumiu esse cargo.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de reunir valores para os órfãos.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Jorge Carone, Antonio Pedro Braga, Luiz Soares de Souza Rocha e Antonio João de Abreu Drumond, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Despesas do Herdeiro; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida (2); Sentença (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça e Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Separação de Quantia para Pagamento de Honorários; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (7); Guia de Depósito em Conta; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Nascimento (3).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000367

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000367
  • Processo/Dossiê
  • 1924-08-20 - 1925-03-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes da Silva Portugal, inventariado; Alcides Nunes de Siqueira, inventariante.

Em petição inicial consta que Alcides Nunes de Siqueira, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 23 de junho de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o Processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade; Termo de Juramento de Inventariante, Descrição de Bens e Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Arrecadação; Edital de Convocação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004800
  • Processo/Dossiê
  • 1924-06-03 - 1924-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004832
  • Processo/Dossiê
  • 1924-05-03 - 1924-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002002

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002002
  • Processo/Dossiê
  • 1924-04-12 - 1924-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Gomes de Freitas e Hygino Cardoso de Paula, inventariados; Anamias Cardoso de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Anamias Cardoso de Paula, filho dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Gomes de Freitas e Hygino Cardoso de Paula faleceram nos dias 07 de março de 1912 e 11 de novembro de 1922, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Gomes, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002012

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002012
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-25 - 1924-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes, inventariados; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes faleceram nos dias 25 de fevereiro de 1924 e em 1923?, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima, Antero Americano Brasil Mineiro e João da Silva Araujo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Antonio Hygino Brandão Guedes, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Certidão de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002005

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002005
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-24 - 1924-07-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição, inventariados; Jacyntho Marcos da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacyntho Marcos da Conceição, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição faleceram em 1910 e 20 de janeiro de 1924, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Neves de Oliveira, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel (3); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Declaração de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (9); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002003

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002003
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-22 - 1924-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; João Victor Cassimiro, inventariante.

Em petição inicial consta que João Victor Cassimiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002006

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002006
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-22 - 1924-06-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Mariano Freire da Paz, inventariado; Maria Moreira Freire, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Moreira Freire, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Gonçalves Sobrinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002020

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002020
  • Processo/Dossiê
  • 1924-02-22 - 1924-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Martinha Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Antônio de Souza, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Martinha Rosa de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1923.

O inventariante em contestação ao valor total do espólio disposto no auto de inventário pelo juiz, requereu que fosse anexado a Descrição de Bens feita por ele próprio, pois o valor dos bens declarado inicialmente pelo juiz era inferior ao que o espólio valia. Sendo o pedido deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Declarações de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002024

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002024
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-29 - 1924-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Maria das Dores, inventariada; Pedro de Alcântara Xavier, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Jovelina Maria das Dores requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Pedro de Alcântara Xavier, viúvo de Jovelina Maria das Dores, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em requerimento, foi disposto pelo inventariante o Título de Herdeiros e a Descrição de Bens. Sendo deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de abril de 1924, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de Abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Requerimento de Inserção de Titulo de Herdeiros e Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002025
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-29 - 1924-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Alves de Oliveira, inventariada; João Pinto da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Alves de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de dezembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Americo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000194

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000194
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-28 - 1944-01-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Gonçalves da Cruz, inventariado; Maria Antônia de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Silvino Gomes da Fonseca e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Vilas Boas e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Escritura de Compra e Bens (2); Mandado de Citação; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Intimação e Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000199

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000199
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-22 - 1928-02-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Coelho e Maria Gabriella de Jesus, inventariados; Alfredo Pedro Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Alfredo Pedro Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida e Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 dias de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 07 de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Antônio de Moura e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Liquidação de Dívidas; Recibo de Pagamento (14); Sentença(3); Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Praça; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Escritura de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Comprovação de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000187
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-21 - 1924-07-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantino Vieira da Silva, inventariado; Maria Máxima de Sant'Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Máxima de Sant'Anna viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Faustino Duarte e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Ata de Audiência; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000186

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000186
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-16 - 1924-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000182

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000182
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-04 - 1924-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Euzébia da Silva, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Juscelino Pereira de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002008

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002008
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-02 - 1924-06-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bonifacio da Silva, inventariado; Carolina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de setembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; José Canuto da Silva, procurador; Vicente Augusto de Vasconcellos e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72000179

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000179
  • Processo/Dossiê
  • 1923-11-23 - 1935-01-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.

Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.

Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001996

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001996
  • Processo/Dossiê
  • 1923-10-13 - 1941-12-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de São José, inventariada; Joaquim Luiz de Moura, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Luiz de Moura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de setembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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