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Cote

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000610

Titre

Inventário nº 72000610

Date(s)

  • 1937-11-27 - 1939-07-27 (Création/Production)

Niveau de description

Processo/Dossiê

Étendue matérielle et support

Textual, 98 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(07/03/1892)

Histoire administrative

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira, inventariado; Jair Augusto de Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Jair Augusto de Mattos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 04 de novembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joventino Octavio de Alencar e Othoniel Rodrigues da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Lívio de Oliveira, juiz de Direito; Juventino Octavio de Alencar, Antônio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Sebastião da Costa Val, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Herdeiro; Carta de Esclarecimento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Carta Precatória; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Sentença (3); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Desistência de Espólio; Termo de Desistência.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d’accès

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Conditions de reproduction

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Processo pouco danificado.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

Descrito em: 08/03/2023
Revisado: 20/03/2023

Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

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