Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000635

Titre

Inventário nº 72000635

Date(s)

  • 1938-02-22 - 1945-02-02 (Création/Production)

Niveau de description

Processo/Dossiê

Étendue matérielle et support

Textual, 61 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(07/03/1892)

Histoire administrative

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leozina Maria do Nascimento, inventariada; Ananias Dias de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Ananias Dias de Toledo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango, Atílio Berraut e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de julho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloisio Costa, Antônio Pedro Braga, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e venda de Bens; Esboço de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Conditions de reproduction

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Processo em bom estado.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

Descrito em: 09/03/2023.
Revisado em: 20/03/2023.

Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées