Zona de identificação

Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001097

Título

Inventário nº 72001097

Data(s)

  • 1946-07-18 - 1953-05-04 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 86 folhas.
Cartográfico, 01 item.

Zona do contexto

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria José da Costa, inventariada; João Leocádio Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que João Leocádio Sobrinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de maio de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 25 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Maris-Guia e os arbitradores José Apolinário da Cruz Pena e Nicandro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 05 dias de outubro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (7); Sentença (3); Requerimento de Transferência de Bens por Direito e Ação; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Esboço de Partilha; Ofício de Lançamento Tributário; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Proposta de Honorário; Requerimento de Substituição de Perito; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial para Compra e Venda de Terras.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Processo em bom estado.

Nota

Apesar de se tratar de um processo de inventário de bens, o inventariante João Leocádio Sobrinho também é chamado de arrolante em alguns momentos.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 27/03/2023.
Revisado: 12/04/2023.

Línguas e escritas

  • português do Brasil

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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