Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1879-11-22 - 1923-04-03 (Création/Production)
Niveau de description
Processo/Dossiê
Étendue matérielle et support
Textual, 340 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.
São partes do processo: Leonel Pacífico de Alfenas Dornellas, inventariado; Francisco de Paula Sarmento, inventariante.
Em auto de inventário consta que Francisco de Paula Sarmento, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 18 de novembro de 1879.
Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato José Teixeira e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignácio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.
Aos 03 dias de março de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça e adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.
Atuaram no processo: Manoel José Teixeira e Silva, João José Correia, Pergentino da Costa Lobo, Antônio Cesário de Faria Oliveira e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello, José Gabriel da Silva, José Moreira Alfena, Antônio Arnaldo de Oliveira, Domiciano Gonçalves Vieira, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Jorge Carone, Fortunato José Pereira e José Venâncio de Godoy, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco de Lima, Sebastião da Silva Lisboa, João Alves Pereira, José Calisto de Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião.
Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (6); Mandado de Intimação (10); Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (5); Testamento Cerrado; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (11); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos e de Reforma de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Créditos (2); Carta Precatória; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Ata de Audiência (4); Termo de Declaração de Inventariante (2); Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Edital de Venda de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Recibo de Pagamento (13); Termo de Depósito de Praça (4); Requerimento de Atualização de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Pagamento de Honorários (2); Termo de Recebimento de Quantia (2); Requerimento de Mandado de Citação; Termo de Aditamento; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Quitação (8); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens e Venda em Hasta Pública; Laudo de Avaliação de Bens para Hasta Pública; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Requerimento de Transferência Bancária; Requerimento de Adjudicação de Bens (4); Declaração de Transferência de Dívida; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Relação de Adjudicação de Bens; Relação de Custas de Adjudicação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Despacho Decisório; Requerimento de Vistas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Expedição de Carta de Adjudicação; Carta de Cobrança Extrajudicial.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Conditions de reproduction
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Processo com perda de suporte e informação nas páginas iniciais e finais. No miolo, o processo não apresenta perda.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Ao decorrer do processo, foram descritos, avaliados, partilhados, vendidos e adjudicados escravos pertencentes ao espólio do inventariado.
Note
No momento da abertura do processo, em 1879, o distrito de Presídio (atual Visconde do Rio Branco), pertencia à cidade de Ubá que integrava a Comarca de Muriaé. No auto de inventário é citado que o processo se iniciou na Comarca de Ubá, contudo, somente em 1881, por meio da Lei Provincial nº 2875 de 22 de setembro deste mesmo ano, Ubá adquire o status de Comarca.
Em 1881, o distrito de Presídio é elevado ao status de Cidade Visconde do Rio Branco. No mesmo ano, foi criada a Comarca de Visconde do Rio Branco, por meio da Lei Mineira nº 11, de 13 de novembro de 1991.
No momento em que o processo se finaliza, em 1922, a Comarca de Rio Branco já tinha sido criada.
Note
Processo muito danificado.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
Descrito em: 03/04/2023.
Revisado em: 11/04/2023.
Langue(s)
- portugais brésilien