Área de identidad

Código de referencia

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004365

Título

Inventário nº 72004365

Fecha(s)

  • 1911-08-01 - 1912-06-04 (Creación)

Nivel de descripción

Processo/Dossiê

Volumen y soporte

Textual, 66 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(07/03/1892)

Historia administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florência Caetana, inventariada; Clementino Antônio dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Clementino Antônio dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de julho de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Octaviano José Balbino e Sebastião Speridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de novembro de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Sebastião Speridião para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 04 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial(2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Divisão de Demarcação de Terras; Recibos (2).

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiciones

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Processo com perda de suporte.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Processo danificado.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

Descrito em: 19/11/2022.
Revisado em: 23/02/2023.

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

Fuentes

Área de Ingreso

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