Zone d'identification

Cote

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004365

Titre

Inventário nº 72004365

Date(s)

  • 1911-08-01 - 1912-06-04 (Création/Production)

Niveau de description

Processo/Dossiê

Étendue matérielle et support

Textual, 66 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(07/03/1892)

Histoire administrative

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florência Caetana, inventariada; Clementino Antônio dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Clementino Antônio dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de julho de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Octaviano José Balbino e Sebastião Speridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de novembro de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Sebastião Speridião para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 04 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial(2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Divisão de Demarcação de Terras; Recibos (2).

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Conditions de reproduction

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Processo com perda de suporte.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Processo danificado.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

Descrito em: 19/11/2022.
Revisado em: 23/02/2023.

Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

Zone des entrées

Personnes et organismes associés

Genres associés