Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1922-06-21 - 1923-01-26 (Création/Production)
Niveau de description
Processo/Dossiê
Étendue matérielle et support
Textual, 75 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Domingos de Paula Alfenas, inventariado; Izaulina Maria e Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Izaulina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de junho de 1922.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de dezembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Certificado de Registro de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Nota de Consumo (5); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Recibo de Pagamento (4); Relação de Escripto de Praça; Termo de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida; Auto de Remissão; Termo de Depósito; Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Conditions de reproduction
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Processo danificado.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Referenciar a NOBRADE em regras ou convenções da seguinte forma:
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
Descrito em: 18/01/2023.
Revisado em: 16/02/2023.
Langue(s)
- portugais brésilien