Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922-06-21 - 1923-01-26 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 75 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Domingos de Paula Alfenas, inventariado; Izaulina Maria e Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Izaulina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de junho de 1922.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de dezembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Certificado de Registro de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Nota de Consumo (5); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Recibo de Pagamento (4); Relação de Escripto de Praça; Termo de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida; Auto de Remissão; Termo de Depósito; Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo danificado.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Referenciar a NOBRADE em regras ou convenções da seguinte forma:
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 18/01/2023.
Revisado em: 16/02/2023.
Línguas e escritas
- português do Brasil