- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001441
- Processo/Dossiê
- 1943-04-08 - 1943-04-17
Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Guiricema e Comarca de Visconde do Rio Branco
São partes do processo: Antônio Miranda, inventariado; Maria da Silva Miranda, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria da Silva Miranda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1943.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.
Aos 16 dias de abril de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Recibo de Pagamento (2); Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco