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Inventário nº 72001465

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisberto José Gregório, inventariado; Leozina Dorcelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Leozina Dorcelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de outubro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Jacintho Souza Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Francisco Neves Diniz, Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabelo, tabeliães

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Transcrição de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001463

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Tavares da Silva, inventariado; Guilhermina Gabriela Neiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Gabriela Neiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de janeiro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001417

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001403

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josepha Amelia de Jesus, inventariada; Joaquim Vieira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Vieira de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo da Costa Netto e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante;. Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (3); Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custos do Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001458

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Maria de Mello, inventariada; Francisco José de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José de Araújo, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 20 de dezembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Henrique Milagres Neves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de julho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001483

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eusébia Ferraz, inventariada; Emílio Manoel, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça diz que tendo falecido Maria Eusébia Ferraz requer que seja feita a citação do inventariante.

Em requerimento, consta que Emílio Manoel, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de julho de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Nicolino Lourenço Rabelo, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001508

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Bicalho Sobrinho, inventariado; João Dias Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que João Dias Bicalho, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu no dia 10 de novembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Antônio Franco e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 14 de janeiro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 24 dias de janeiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001477

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paula Antunes, inventariado; Cyrila Maria de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrila Maria de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de maio de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardoso da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001502

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Umbelina Maria da Conceição, inventariada; Marcelino José da Neiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcelino José da Neiva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Orozimbo Paula do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001450

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorina Rosa de Oliveira, inventariada; Anselmo Dias da Paz, inventariante.

Em petição inicial consta que Anselmo Dias da Paz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de setembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001446

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Lourdes Franklin Duarte, inventariada; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Henrique de Paula Andrade solicitou aos peritos Joaquim Barbosa de Castro Filho e Antônio de Paula Melo que fizessem uma avaliação de bens antes da divisão e partilha de bens.

Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de junho de 1943.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares de Azevedo e Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de agosto de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de agosto de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Pellini, juiz Pretor; José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho, Serafim Lourenço e Mauro Carvalho Ramos; procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Alvará Judicial de Venda de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (4); Termo de Compromisso ao Perito; Balanço Patrimonial; Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Carta Precatória; Laudo de Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Expedição de Certidão (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Relação de Custas de Inventário (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Audiência; Carta de Depósito Bancário; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão de Casamento; Carta Resposta a Oficio (3); Certidão de Registro Civil.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001503

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theodoro Faustino de Souza, inventariado; Maria Augusta de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Fróes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

O processo foi encerrado sem homologação de sentença.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001453

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Basília de Souza, inventariada; Arthur Gomes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Arthur Gomes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de setembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Toffano e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Juntada de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001293

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Raymunda de Jesus e Domiciano Ferreira da Silva, inventariados; Cesário Ferreira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Cesário Ferreira da Silva, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de outubro de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Pagamento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001298

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manuel Mendonça de Mello, inventariado; João Pacheco de Mendonça, inventariante.

Em petição inicial consta que João Pacheco de Mendonça, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu no dia 07 de maio de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Maurílio de Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 17 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001471

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Leocádio da Silva, inventariado; Júlia Martys Penitente, inventariante.

Em petição inicial consta que Júlia Martys Penitente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de setembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Saturnino Aleixo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 17 dias de julho de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Guilherme Monteiro, procuradores; João Batista Cândido, escrivão; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento (12); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001478

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Caetano Alves, inventariado; Maria Lima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mário Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 08 dias de fevereiro de 1960 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Alcides Pereira e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e João Baptista Cândido, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães .

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001294

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pereira da Silva, inventariado; Maria Pereira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pereira da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello, Américo Cafiero e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 06 dias de julho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (4); Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001308

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio Pinheiro de Freitas, inventariado; Maria Victa Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Victa Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de setembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de setembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o curador Júlio Esmeraldo da Silva e os árbitros João Lourenço de Oliveira e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de janeiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Américo Cafeeiro e Jorge Carone, procuradores; José Neves de Oliveira, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Concordância de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitros; Auto de Transcrição de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001302

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Rocha, inventariado; Luiz Antonio da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Antonio da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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