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Inventário nº 72001783

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Battisti, inventariada; Seraphim Zampieri, inventariante.

Em petição inicial consta que Seraphim Zampieri, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antonio Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002120

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim de Azevedo Adrião, inventariado; Carolina Alves da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Alves da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 18 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002113

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Floriano da Silva, inventariado; Raymunda Gonçalves Pires, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymunda Gonçalves Pires, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Antonio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 16 dias de setembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Joaquim Ignacio de Moura Junior, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002114

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins Pinto, inventariado; Balduina Francisca de Jesus, inventariante; Antônio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, arrolados; José Marcelino da Fonseca, arrolante.

Em petição inicial consta que Balduína Francisca de Jesus., viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Com o falecimento dos filhos do espólio, Antonio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, foi requerido, pelo cessionário da inventariante, José Marcelino da Fonseca, que se realizasse o arrolamento dos bens dos ditos filhos. Foi nomeado o arrolante José Marcelino da Fonseca.

Em cálculo de partilha, realizado em 04 de setembro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens arrolados pelo contador.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Antônio Martins Vilas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e Belmira Augusto, escrivães; José Pinto da Fonseca, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Termo de Compromisso ao Arrolante; Cálculo de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002117

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Oliveira, inventariado; Venância Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Venância Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 17 de fevereiro de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco Machado de Oliveira Filho, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz Francisco Machado de Oliveira Filho foram escolhidos os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Fernando Vas de Mello Sobrinho da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Francisco Machado de Oliveira Filho, juízes de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Eurípedes Mendes do Nascimento, Antônio Martins Villas Boas, João Abreu Drummond Brasileiro, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo dos Reis, Antônio Alexandre da Costa, Guilherme Monteiro, Antônio Pedro Braga, Benjamin Braga Filho e Nicanor Alberto de Oliveira, procuradores; Belmiro Augusto e João Candido da Silva, escrivães e tabeliães; José Neves de Oliveira, Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Virginio Augusto da Costa Val, José Pinto da Fonseca, Francisco Augusto dos Santos, José Diogo Drummond, Antônio Cavalliere, Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa e Pedro Gomide Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (21); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Guia de Depósito (4); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Requerimento de Emenda da Partilha; Declaração de Concordância; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Ata de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Substabelecimento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Certidão de Registro de Procuração; Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Certidão de Registro de Imóvel; Extrato de Venda de Imóvel; Certidão de Registro de Casamento (4); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Certidão de Registro de Nascimento (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002125

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thomazia Carlota, inventariada; Francisco Gomes Candido, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Thomazia Carlota requer que seja intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisco Gomes Candido, genro de Thomazia Carlota, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu há anos sem saber ao certo a data.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002122

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Alves, inventariado; Maria Izydora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izydora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de novembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto e José Salles, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (8); Termo de Compromisso ao Curador; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Declaração de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002115

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Corrêa Dias, inventariado; Eloy Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial consta que Eloy Corrêa Dias, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Jorge Carone e Alcindo Nascimento, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Emancipação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002119

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Floriana Pereira, inventariada; Pedro Paula Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Paula Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 14 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Pinto da Fonseca, Orlando Alves da Costa, Secundino Coutinho, João Baptista Candido e Belmira Augusto, tabeliães.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (8); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Duplicata Mercantil; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Contrato de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002127

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Innocencia de Jesus, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Innocencia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Vicente Correa de Queiroz, genro de Maria Innocencia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 02 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Manoel José da Silva, procuradores; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001996

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de São José, inventariada; Joaquim Luiz de Moura, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Luiz de Moura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de setembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001998

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Rodrigues Pinto, inventariado; Rita da Silva Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita da Silva Pinto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Correa de Meirelles para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Enrico da Silva Guedes, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001999

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marietta Fernandes Cardoso, inventariada; Manoel Pereira Craveiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Pereira Craveiro, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 14 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Silvino Gomes da Fonseca e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000750

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Severina de Jesus, inventariada; Felício Rodrigues, inventariante.

Em petição inicial consta que Felício Rodrigues, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 15 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Ratificação; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Restituição de Quantia; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001018

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Fonseca e Faria, inventariado; Maria Rita da Fonseca, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Maria Rita da Fonseca, viúva de Manoel da Fonseca e Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Secundino Ferreira dos Santos e Antônio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Antônio Bento Teixeira da Silva e Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 25 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Juiz de Direito; Manoel Nasciazeno de Barros, procurador; Affonso de Oliveira e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001002

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gil Antônio de Paiva, inventariado; Benjamin Fernandes Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Fernandes Mattos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após cálculo de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 16 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha e a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Antônio João de Abreu Drummond, José Carlos de Oliveira e Nelson Siqueira, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Tutela; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (13); Nota Promissória (10); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Relação de Crédito (14); Declaração de Multa Contratual; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Cálculo de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Declaração de Concordância; Requerimento de Pagamento ao Credor (2); Certidão de Sentença; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001886

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januário Gonçalves de Andrade, inventariado; Rufina de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Rufina de Andrade, filha do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 18 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Adelino Mesquita para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Não sendo vendidos os bens, aos 23 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a remissão da dívida.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho e Lycerio José de Calasans, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Declaração de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001972

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Henrique Souza Reis, inventariado; Gabriel Augusto de Souza Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 15 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Tutela; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001987

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Motta, inventariado; Luiz Ferreira da Motta, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Ferreira da Motta, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 30 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; João Cândido da Silva, escrevente; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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