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Inventário nº 72005992

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005992
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-22 - 1891-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Caetano Sousa, inventariante; Altina Carolina de Jesus, inventariada.

Em petição inicial consta que Cesário Caetano Sousa, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados para avaliarem os bens a serem inventariados.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Inocêncio Alves, Gator da Cunha e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Relação nº 230 de Escravos Pertencentes a Altina Carolina de Jesus; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005616

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005616
  • Processo/Dossiê
  • 1928-04-02 - 1928-07-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Clementina dos Santos, inventariada; Francisco Bernardo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Bernardo da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005303
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-12 - 1947-10-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio da Silva Ferraz, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felício Rufino da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os árbitros José Soares da Costa e Domingos Pedro de Mello para estabelecerem à divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Auto de Partilha de Bens (2); Sentença (4); Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas (4); Requerimento de Permuta de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Árbitros; Orçamento de Prestação de Serviço; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005302
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-04 - 1935-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005300

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005300
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-13 - 1937-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alfredo Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Marianna Rosa de São José, inventariados; Octavio Ribeiro de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Octavio Ribeiro de Castro, filho e sobrinho-neto dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Marianna Rosa de São José, Antônio Ribeiro de Castro e Alfredo Ribeiro de Castro faleceram nos dias 09 de abril de 1913, 14 de setembro de 1921 e 15 de setembro de 1927, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Sustação de Inventário; Processo de Inventário Administrativo; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005282

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005282
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-24 - 1937-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Eusébia Maria da Assumpção, inventariada; Agostinho Lopes Cotrim, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Lopes Cotrim, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Protesto de Dívida (4); Nota Promissória (5); Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Relação de Dívidas; Requerimento de Venda de Bens para Pagamento de Dívidas; Edital de Praça (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Praça (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens; Certidão Positiva de Débitos (3); Termo de Depósito de Praça; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004832
  • Processo/Dossiê
  • 1924-05-03 - 1924-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004800
  • Processo/Dossiê
  • 1924-06-03 - 1924-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004368
  • Processo/Dossiê
  • 1912-03-11 - 1913-03-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco. 

São partes do processo: Dulce Maria dos Anjos, inventariada; Antônio da Silva Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio da Silva Araújo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de fevereiro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de junho de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
 
Aos 31 dias de julho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de março de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão. 

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Sentença (2);  Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004366

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004366
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1913-09-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Justino da Silva, inventariado; Maria Lúcia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lúcia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma na petição inicial que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victorino dos Santos e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004365

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004365
  • Processo/Dossiê
  • 1911-08-01 - 1912-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florência Caetana, inventariada; Clementino Antônio dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Clementino Antônio dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de julho de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Octaviano José Balbino e Sebastião Speridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de novembro de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Sebastião Speridião para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 04 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial(2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Divisão de Demarcação de Terras; Recibos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003155
  • Processo/Dossiê
  • 1898-12-07 - 1904-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003144

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003144
  • Processo/Dossiê
  • 1898-04-20 - 1898-10-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clara Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Innocêncio Alves e Francisco de Souza Lino para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Salles, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens(2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Depósito em Conta (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002939

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002939
  • Processo/Dossiê
  • 1933-03-13 - 1951-08-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.

A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.

Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002925

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002925
  • Processo/Dossiê
  • 1933-02-10 - 1936-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henrique Lopes da Silva, inventariado; Onofrina Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Onofrina Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de janeiro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (2); Nota Promissória (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002363

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-04 - 1890-10-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002359
  • Processo/Dossiê
  • 1883-12-18 - 1884-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002347
  • Processo/Dossiê
  • 1883-07-06 - 1884-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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