Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72002166

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002166
  • Processo/Dossiê
  • 1895-06-26 - 1898-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002165

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002165
  • Processo/Dossiê
  • 1895-10-08 - 1899-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001932

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001932
  • Processo/Dossiê
  • 1895-11-04 - 1905-03-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001350
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-07 - 1902-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000264

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000264
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-21 - 1901-02-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Alves Fernandes, inventariado; Camilo Alves Fernandes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Joaquim Alves Fernandes requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anna Maria de Jesus, viúva do José Joaquim Alves Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Camilo Alves Fernandes para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de junho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista Pereira e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Ao 1º dia de fevereiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello e João Bart Silva Araújo, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (16); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante e Título de Herdeiros; Requerimento de Baixa dos Autos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória (3); Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Intimação (3); Declaração de Inventariante; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Protesto do Interessado; Termo de Apud-acta; Requerimento de Declaração de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Custas de Inventário (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal; Termo de Praça; Auto de Arrematação de Bens; Procuração Judicial; Termo de Depósito; Guia de Depósito; Sentença; Requerimento de Mandado para Levantamento de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001934

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001934
  • Processo/Dossiê
  • 1896-04-17 - 1916-04-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Petronilho de Sousa, inventariado; Theresa Magdalena de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Theresa Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Correia e Meireles e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 6 de outubro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 6 dias de janeiro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Martins de Sales e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Nota de Consumo (5); Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (9); Declaração de Dívida (3); Requerimento de Agendamento de Audiência; Termo de Declaração de Inventariante (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Licença para Concorrer à Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Termo de Quitação (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001935

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001935
  • Processo/Dossiê
  • 1896-07-04 - 1898-04-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina dos Santos, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Claudina dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Vicente Correa de Queiroz, viúvo de Maria Claudina dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira, Rafael Teixeira da Silva e Antônio Soares Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 26 dias de março de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, juiz Substituto; Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Cassiano José Bandeira, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001937

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001937
  • Processo/Dossiê
  • 1896-10-29 - 1898-06-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anselmo Pereira de Mello, inventariado; Anselmo Pereira de Melo Júnior, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Anselmo Pereira de Mello requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anselmo Pereira de Mello Júnior, filho de Anselmo Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de setembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz de Sant’Anna Godinho e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 23 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito interino; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Nota de Consumo; Guia de Depósito em Conta; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001943

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001943
  • Processo/Dossiê
  • 1896-11-17 - 1913-12-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pereira de Mello , inventariado; Joanna Augusta da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Joaquim Pereira de Mello determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Joanna Augusta da Silva, viúva de Joaquim Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Leal da Silva e Francisco de Souza Limo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores, João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 3 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; João Batista Vieira da Costa, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Auto de Partilha; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença; Requerimento de Praça de Bens de Herdeiros Menores; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Guia de Recolhimento de Custas (6); Nota de Consumo; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001348
  • Processo/Dossiê
  • 1896-12-17 - 1899-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001349

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001349
  • Processo/Dossiê
  • 1897-01-26 - 1897-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000276

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000276
  • Processo/Dossiê
  • 1897-03-29 - 1897-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Francisco Barbosa, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no ano de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo do Espírito Santo e José Innocencio Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em Cálculo de Partilha, realizado no dia 25 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 24 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Elias Pinheiro Barbosa, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Declaração de Venda de Bens (5); Escritura de Compra e Venda (3); Termo de Juramento de Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento (12).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001351
  • Processo/Dossiê
  • 1897-04-14 - 1908-12-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001352

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001352
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-01 - 1898-06-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Encarnação, inventariada; Floriano de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Floriano de Souza Monteiro, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Victor de Souza e Thomaz Antônio Vianna para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 11 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, Felicissimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Termo de Juramento ao Contador e Partidor Ad-hoc; Auto de Partilha; Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (4); Termo de Depósito de Praça; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007940
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-02 - 1898-10-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002180
  • Processo/Dossiê
  • 1897-09-18 - 1899-02-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002181
  • Processo/Dossiê
  • 1897-10-12 - 1917-01-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José André Corrêa de Queiroz, inventariado; Ignacia Claudina da Silva, inventariante.

No auto de citação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro Sales citou Ignacia Claudina da Silva, viúva de José André Corrêa de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Ignacio Ferreira de Azevedo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio de Miranda.

Aos 05 dias de janeiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Sales, João Olavo Eloy de Andrade e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel da Silva Araújo, Antônio Januário de Queiroz, Carlos Peixoto e Mello e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, José Neves de Oliveira e Francisco de Paula Galvão, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Citação; Ata de Audiência (4); Mandado de Citação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Sustação de Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Terras; Relação de Custas do Inventário (4); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Indicação e Nomeação de Tutor; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança (5); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Certidão de Posse de Terra; Requerimento de Revisão de Pensão por Morte; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Nascimento; Requerimento de Retificação de Alvará Judicial; Requerimento de Admissão de Justificação; Termo de Assentada de Audiência; Certidão Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003144

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003144
  • Processo/Dossiê
  • 1898-04-20 - 1898-10-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clara Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Innocêncio Alves e Francisco de Souza Lino para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Salles, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens(2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Depósito em Conta (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003154

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003153
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1900-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

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