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Inventário nº 72000976

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000976
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1944-11-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcelina Maria Alvim, inventariada; Josino José Lannes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcelina Maria Alvim requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloísio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000980

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000980
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1935-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000983
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-22 - 1961-01-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000984

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000984
  • Processo/Dossiê
  • 1932-03-12 - 1955-07-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silveria Thomazia de Jesus, inventariada; José Antônio dos Santos, inventariante; José Agostinho Romualdo, arrolante.

Em petição inicial consta que José Antônio dos Santos, filha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1943, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1954, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 14 de junho de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, José de Assis Santiago, Gerson de Abreu e Silva e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, Michel Augusto, Sebastião Vitor da Rocha e Belmiro Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Intimação por Edital; Mandado de Citação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (15); Ata de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Título de Herdeiros; Termo de Retificação de Título de Herdeiros (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (8); Edital de Praça (2); Termo de Primeira Praça (2); Edital de Segunda Praça (2); Termo de Segunda Praça (2); Termo de Terceira Praça; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Quarta Praça; Auto de Arrematação (4); Requerimento Separação de Bens para Custos do Inventário; Edital de Primeira Praça; Edital de Terceira Praça; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Recibo de Pagamento (27); Requerimento de Reembolso; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Vistas do Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação (2); Auto de Partilha em Arrolamento (2); Comunicado de Praça (2); Carta de Resposta à Ofício; Comunicação de Dívida Ativa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000987

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000987
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-29 - 1933-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicência Anastácia de Jesus, inventariada; Maria Alves de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Vicência Anastácia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira citou Maria Alves de Oliveira, nora de Vicência Anastácia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 07 de dezembro de 1930.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000989

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000989
  • Processo/Dossiê
  • 1893-06-29 - 1909-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000993

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000993
  • Processo/Dossiê
  • 1923-08-04 - 1933-11-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Tereza Euzébia da Silva, inventariada; Joaquim Toledo Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo Sobrinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Miguel Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação e bens; Relação de Custas do Inventário(3); Sentença (2) Auto de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000994

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000994
  • Processo/Dossiê
  • 1933-04-28 - 1934-08-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Paoliello Antônio Gonçalves, inventariado; Etelvina Floriana dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Etelvina Floriana dos Reis, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães; Manoel Gomes Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000999

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000999
  • Processo/Dossiê
  • 1933-05-20 - 1946-11-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ricardo Carneiro da Cunha, inventariado; Helena Cordova, inventariante.

Em petição inicial consta que Helena Cordova, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Francisco Antônio Barbosa e José Nunes de Siqueira Campos para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 03 dias de abril de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Adylio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001001

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001
  • Processo/Dossiê
  • 1932-11-25 - 1960-09-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Valente Junior, inventariado; Maria da Silveira Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silveira Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1932.

Em petição inicial de arrolamento, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido José Valente Junior requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pedro de Oliveira Braga intimou Maria da Silveira Valente, viúva de José Valente Junior, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito, Pedro de Oliveira Braga, Juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond, José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa tabeliães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Certidão de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (3) Recibo de Pagamento (16); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda; Requerimento de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Retificação; Esboço de Partilha; Certidão de Impostos; Edital de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001002

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002
  • Processo/Dossiê
  • 1926-03-12 - 1933-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gil Antônio de Paiva, inventariado; Benjamin Fernandes Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Fernandes Mattos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após cálculo de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 16 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha e a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Antônio João de Abreu Drummond, José Carlos de Oliveira e Nelson Siqueira, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Tutela; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (13); Nota Promissória (10); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Relação de Crédito (14); Declaração de Multa Contratual; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Cálculo de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Declaração de Concordância; Requerimento de Pagamento ao Credor (2); Certidão de Sentença; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001005

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001005
  • Processo/Dossiê
  • 1933-05-10 - 1945-07-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Romualdo de Oliveira, inventariado; Maria Augusta de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides de Oliveira Fernandes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1945, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 23 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Domingos Peluso e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, Belmira Augusto e Leonardo Fernandes Cabral, escrivães; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Certidão Negativa de Débitos; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Reforma de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001016

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001016
  • Processo/Dossiê
  • 1905-01-19 - 1905-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001017

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001017
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-31 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.

Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001018

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001018
  • Processo/Dossiê
  • 1904-04-20 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Fonseca e Faria, inventariado; Maria Rita da Fonseca, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Maria Rita da Fonseca, viúva de Manoel da Fonseca e Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Secundino Ferreira dos Santos e Antônio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Antônio Bento Teixeira da Silva e Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 25 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Juiz de Direito; Manoel Nasciazeno de Barros, procurador; Affonso de Oliveira e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001020
  • Processo/Dossiê
  • 1904-03-08 - 1904-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001021
  • Processo/Dossiê
  • 1903-10-28 - 1904-02-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izabel Ramos, inventariada; José Faustino Barbosa Sobrinho, inventariante.

No auto de abertura do processo consta que o inventariante José Faustino Barbosa Sobrinho compareceu em juízo para advertir a morte de sua mãe Maria Izabel Ramos e que se encontra na posse de seus bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 19 de outubro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Ribeiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alváro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 28 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 30 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito, João Tertuliano Aroeira, juiz Suplementar; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, João Lourenço da Silva e Francisco Augusto dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Abertura do Processo; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Procuração Judicial; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívidas (2); Recibo de Pagamento (11); Relação de Crédito (3); Confissão de Dívida (2); Certidão de Dívida; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001022

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001022
  • Processo/Dossiê
  • 1904-09-01 - 1927-02-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes da Silva, inventariado; Elizabeth Udiney Lopes, inventariante.

A inventariante Elizabeth Udney Lopes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça novamente, a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e pagar as custas do inventário.

Aos 19 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Crédito sobre Espólio (16); Relação de Crédito (11); Recibo de Pagamento (23); Termo de Declaração; Termo de Confissão de Dívida; Auto de Transcrição das Avaliações; Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Termo de Baixa; Termo de Praça (3); Requerimento de Retificação de Praça; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recorte de Jornal (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Relação de Custas de Inventário (4); Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Certidão de Registro Civil (2); Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-30 - 1900-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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