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Inventário nº 72002187

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germana Jacintha de Jesus, inventariada; Vivaldino Thomaz de Aquino, inventariante.

Em petição inicial consta que Vivaldino Thomaz de Aquino diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 16 de agosto de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de setembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Inventariante; Certidão de Registro de Testamento de Codicilo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001930

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriana Ferreira dos Anjos, inventariada; Valerio Antonio de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Valerio Antonio de Barros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e Laurindo Ferreira de Souza Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de março de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002189

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Almeida, inventariado; Hercília Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Hercília Pereira de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Messias Pereira Ferraz e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; Antonio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (3); Nota de Consumo (39); Recibo de Pagamento de Dívida (21); Guia de Depósito em Conta (2); Requerimento de Expedição de Escritura de Imóvel; Nota Promissória (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002342

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002341

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72007907

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002225

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Moreira Barbosa, inventariado; Carolina Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Rosa de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Americo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Joaquim Ignacio de Moura Junior e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso ao Árbitro; Orçamento de Divisão de Bens (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Folha de Pagamento de Quinhão; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002219

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Roza da Silveira, inventariada; José Antonio Sant’Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antonio Sant’Anna, neto da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua avó faleceu no dia 21 de outubro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 28 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001106

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001018

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Fonseca e Faria, inventariado; Maria Rita da Fonseca, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Maria Rita da Fonseca, viúva de Manoel da Fonseca e Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Secundino Ferreira dos Santos e Antônio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Antônio Bento Teixeira da Silva e Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 25 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Juiz de Direito; Manoel Nasciazeno de Barros, procurador; Affonso de Oliveira e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001022

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes da Silva, inventariado; Elizabeth Udiney Lopes, inventariante.

A inventariante Elizabeth Udney Lopes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça novamente, a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e pagar as custas do inventário.

Aos 19 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Crédito sobre Espólio (16); Relação de Crédito (11); Recibo de Pagamento (23); Termo de Declaração; Termo de Confissão de Dívida; Auto de Transcrição das Avaliações; Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Termo de Baixa; Termo de Praça (3); Requerimento de Retificação de Praça; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recorte de Jornal (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Relação de Custas de Inventário (4); Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Certidão de Registro Civil (2); Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000993

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Tereza Euzébia da Silva, inventariada; Joaquim Toledo Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo Sobrinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Miguel Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação e bens; Relação de Custas do Inventário(3); Sentença (2) Auto de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000787

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Martins de Oliveira, inventariado; Antônio Basílio de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Basílio de Castro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 20 de agosto de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Estevão de Souza Rosa e Joaquim Teixeira de Carvalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de abril de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação para pagamento de custos do inventário.

Sendo assim, aos 07 dias de setembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Moyses Martins de Oliveira e Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Leôncio Camâra; procuradores; João Lourenço da Silva, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Escritura de Contrato Antenupcial; Certidão de Casamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Curador; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação de Bens; Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000790

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria Felizzola, inventariada; José Antônio Franco, inventariante.

No auto de abertura do processo consta que o inventariante José Antônio Franco compareceu em juízo para advertir a morte de sua esposa Anna Maria Felizzola e que se encontra na posse de seus bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Expedição de Carta de Intimação; Promoção de Inventário; Conclusão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001002

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gil Antônio de Paiva, inventariado; Benjamin Fernandes Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Fernandes Mattos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após cálculo de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 16 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha e a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Antônio João de Abreu Drummond, José Carlos de Oliveira e Nelson Siqueira, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Tutela; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (13); Nota Promissória (10); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Relação de Crédito (14); Declaração de Multa Contratual; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Cálculo de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Declaração de Concordância; Requerimento de Pagamento ao Credor (2); Certidão de Sentença; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000803

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa de Oliveira, inventariada; Jacintho Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintho Rodrigues de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de julho de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Antônio Barbosa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de janeiro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de janeiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação; Auto de Transcrição de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000806

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Américo Vieira da Silva, inventariado; Maria Pires de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pires de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Loureiro Barbosa e Joaquim Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de dezembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de dezembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; José Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso a Inventariante; Termo de Declaração da Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000845

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório Lopes de Faria Reis, inventariado; Joaquim Lopes de Faria Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Faria Reis, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 11 de julho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Baptista Cândido, Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001108

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José de Souza, inventariado; Antônia D. Batisti, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônia D. Batisti, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de agosto de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de setembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, Avelino Rodrigues Gomes, Geraldo Bicalho Brandão e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Aloysio Costa e Fuád Rachid, procurador; Jayme Silva, Nicolino Lourenço Rabelo e João Baptista Cândido, escrivães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens(2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (8); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Alienação de Bens (2); Requerimento de Alienação de Bens em Hasta Pública; Termo de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Relação de Crédito (6); Laudo Médico; Requerimento de Entrega de Documento; Requerimento de Depósito; Escritura de Emancipação; Requerimento de Juntada de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000949

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Martins Fagundes, inventariado; Teodolino José da Costa, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria Francisca da Costa, filha do inventariado, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o genro do inventariado, Theodolino José da Costa, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 11 de maio de 1900.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de outubro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e José Carlos de Oliveira, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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