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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG With digital objects
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Inventário nº 72000239

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucas Tavares de Lacerda, inventariado; Iria Graciana Forjaz de Lacerda, inventariante.

Em petição inicial consta que Graciana Forjaz de Lacerda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito, Jorge Carone, Alair Alves da Costa e Fruád Rachid, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará de Licença de Uso de Espólio; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001001

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Valente Junior, inventariado; Maria da Silveira Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silveira Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1932.

Em petição inicial de arrolamento, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido José Valente Junior requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pedro de Oliveira Braga intimou Maria da Silveira Valente, viúva de José Valente Junior, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito, Pedro de Oliveira Braga, Juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond, José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa tabeliães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Certidão de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (3) Recibo de Pagamento (16); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda; Requerimento de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Retificação; Esboço de Partilha; Certidão de Impostos; Edital de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000654

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Angelo Olivar, inventariado; Maria Olivar, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Olivar, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Thomaz Pereira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em 15 de março de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os peritos Domingos Pedro de Melo e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Geraldo Bicalho Brandão e Avelino Rodrigues Gomes, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; João Cândido da Silva e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo de Adjudicação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Pagamento; Escritura Pública de Compra e Venda; Carta de Adjudicação; Certidão de Registro de Imóvel (7); Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Peritos; Orçamento de Prestação de Serviço; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Audiência (2); Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Terras; Folhas de Pagamento; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000721

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Lidovina Angélica da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Lidovina Angélica da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de abril de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de outubro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 12 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de maio de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação dos Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Registro de Imóvel (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (4); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Mandado de Citação (2); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Despacho de Liminar; Requerimento de Reforma de Despacho; Despacho Decisório; Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Requerimento de Juntada de Documentos; Proposta de Realização de Trabalhos Técnicos; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Folhas de Pagamento; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Geográfica (2); Certidão Negativa de Débito; Guia de Depósito (3); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001723

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Tolêdo da Silva, inventariado; Jacintha Bicalho Tolêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintha Bicalho Tolêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de novembro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de julho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de janeiro de 1958 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e SIlva, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Alair Alves da Costa e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, João José Lourenço Rabello e João Batista Candido, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Não Inclusão de Bens no Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000614

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvino Inocencio Alves, inventariado; Guilhermina Barreto Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Barreto Alves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Odorico Cardoso de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado louvado Sinval Pinto de Queiróz para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de novembro de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Auto de Lançamento Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel (3); Memorial Descritivo; Laudo de Avaliação; Folha de Calculo; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000362

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Venâncio da Silva e Francisca Rosa de Jesus, inventariados; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor diz que tendo falecido Manoel Venâncio da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, uma vez que o mesmo não tinha sido requerido até o momento.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Manoel Venâncio da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a inventariante foi substituída por Avelino Venâncio da Silva, filho dos inventariados. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai morreu em 1918 e sua mãe em 08 de abril de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte Netto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade, Gerson de Abreu e Silva e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descrição de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débito (3); Ofício de Lançamento Tributário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000844

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Aprígio Ferreira da Costa, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Aprígio Ferreira da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Maria José de Jesus, viúva de Aprígio Ferreira da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1925 (?).

Após descrição de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 18 dias de junho de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1955, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de fevereiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, José Curry Carneiro e José Cesário da Silva, juízes Municipais; Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Retificação de Informação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso à Arrolante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Certidão Positiva de Débitos (6); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (6); Auto de Arrematação (2); Relação de Custas de Inventário (7); Sentença (3); Recibo de Pagamento (21); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Substabelecimento; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Contrato de Compra e Venda; Auto de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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