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Inventário n° 72000433

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000433
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-10-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Lisboa, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta Alberto da Silva Lisboa, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 18 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de setembro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, José Thiers Lisboa, Antônio da Silva Lisboa, Virgílio de Vasconcellos, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond procuradores; Luis Estevam de Souza, solicitador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Relação de Biblioteca; Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Nomeação de Curador; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívida Ativa (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000445

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000445
  • Processo/Dossiê
  • 1942-01-14 - 1950-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Avelino Cardoso da Silva, inventariado; Maria do Espírito Santo de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria do Espírito Santo de Paula, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de dezembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 de julho de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Após a divisão e demarcação de terras, foi requerida uma nova divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga e os arbitradores Domingos Pedro de Melo e Benjamin Sotero de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de novembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Anis Santiago, juizes de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão Negativa de Débitos (4); Sentença (4); Certidão de Pagamento de Imposto; Esboço de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Carta de Procuração; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Memorial Descritivo (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário (2); Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Pagamento de Custas pelo Estado; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Certidão de Procuração; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000519

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000519
  • Processo/Dossiê
  • 1930-06-28 - 1933-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Vicente de Souza, inventariado; José Praxedes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Praxedes de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de maio de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa Junior e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Gustavo Passos e Manoel Firmino da Costa Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Audiência; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000527

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000527
  • Processo/Dossiê
  • 1886-12-04 - 1891-01-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luis Joaquim José de Azevedo Adrião, inventariado; Apollinaria Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinaria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Jon Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Belmiro Augusto e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Testamento Cerrado; Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Recibo de Pagamento (12); Cálculo de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001245

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001245
  • Processo/Dossiê
  • 1884-07-10 - 1900-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Valente, inventariado; Joaquim Leandro Rodrigues e Geraldino Mafaldo de Mendonça, inventariantes.

Em petição inicial consta que Joaquim Leandro Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de junho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Theophilo José da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes Municipais Suplentes; Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (6); Procuração Judicial (2); Requerimento de Certidão de Matrícula de Escravos; Certidão de Matrícula de Escravos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Recibo de Pagamento (2); Termo de Quitação; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Procuração; Carta de Alforria; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000487

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000487
  • Processo/Dossiê
  • 1886-09-20 - 1899-05-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Francisco Rodrigues, inventariado; José Antônio de Souza Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Ezequiel Francisco Rodrigues requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, José Antônio de Souza Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 15 de setembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e João Pedro de Gusmão para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; José Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Audiência; Termo de Louvação; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (4); Procuração Judicial (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas (3); Custas de Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Acórdão; Certidão de Testamento; Certidão de Sentença; Requerimento de Certidão de Registro de Tutela; Certidão Negativa de Registro em Cartório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000496

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000496
  • Processo/Dossiê
  • 1893-04-19 - 1893-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Joaquim da Silva, inventariado; José Antônio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de agosto de 1875.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Coutinho Leitra e Francisco José Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello e Victor Peixoto de Carvalho, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro ao Inventário; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Certidão de Partilha Amigável de Bens; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000993

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000993
  • Processo/Dossiê
  • 1923-08-04 - 1933-11-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Tereza Euzébia da Silva, inventariada; Joaquim Toledo Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo Sobrinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Miguel Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação e bens; Relação de Custas do Inventário(3); Sentença (2) Auto de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001016

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001016
  • Processo/Dossiê
  • 1905-01-19 - 1905-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001017

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001017
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-31 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.

Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000071

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-05 - 1914-06-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Vicente de Abreu e Anna Theodora Ferreira de Abreu, inventariados; Claudino Ferreira de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Claudino Ferreira de Abreu, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antônio Vicente de Abreu e Anna Theodora Ferreira de Abreu faleceram nos dias 06 de agosto de 1913 e 11 de novembro de 1913, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e José Nolasco da Silva Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 de junho de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Silvestre Lopes da Silva, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000109

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000109
  • Processo/Dossiê
  • 1934-09-24 - 1936-03-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa Silveira, inventariada; Sebastião Antônio da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Antônio da Silveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardozo da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 11 de março de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Ivan de Andrade, Domingos Peluso e Domicio Ribeiro dos Santos, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (5); Nota Promissória (6); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Instrumento de Protesto (3); Edital de Protesto; Declaração de Concordância (2); Termo de Confissão de Dívida; Custas do Inventário (5)(4); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Citação; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Substabelecimento; Edital de Praça; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000679

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000679
  • Processo/Dossiê
  • 1937-07-29 - 1943-07-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula, inventariados; Octaviano José da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Octaviano José da Silveira, irmão e filho dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula faleceram nos dias 20 de janeiro de 1937 e 12 de julho de 1937, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Luis Soares da Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Escritura de Compra e Venda de Bens (3); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito (3); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (5); Contrato de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000028

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000028
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-19 - 1928-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Miguel Alpino, inventariado; Januário Crispi, inventariante.

Em petição inicial consta que Januário Crispi, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 03 de julho de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia referente ao seguro de vida do falecido, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de março de 1917.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Renato de Lacerda Rodrigues, Vicente Coutinho, Domingos Peluso, José Sebastião de Paiva, José Teixeira da Motta, Antônio Accorsi, Glenarvam de Faria Alvim, Celso Porfírio de Araújo Machado, Euclides Pereira de Mendonça, Jorge Carone e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto, José Lúcio Ferreira de Carvalho Junior, José Francisco de Salles e Francisco Augusto dos Santos, escrivães; Francisco Augusto dos Santos e Antônio Cavalieri, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (10); Procuração Judicial (21); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juramento de tutor ad-hoc; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Edital de Praça (4); Termo de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (26); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Termo de Juramento ao Curador; Carta de Emancipação de Herdeiro Menor (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (5); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Relação de Crédito (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (9); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Substituição de Tutor; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de espólio; Requerimento de Cargo de Tutor; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Auto de Arrematação (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (4); Alvará; Certificado de Requisição (2); Certificado de Emancipação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000125

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000125
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-02 - 1950-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001278

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001278
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-26 - 1929-04-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Querobina Rodrigues, inventariada; Gabriella Cândida, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriella Cândida, sobrinha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua tia faleceu no dia mês de novembro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Arthur de Oliveira Rodrigues e Sebastião de Freitas Ferreira, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (6); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Carta Precatória; Auto de Partilha; Nota de Informações de Inventariado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000778

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000778
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-10 - 2007-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Anna de Paula e Oliveira, inventariada; Bernardo José dos Santos, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques ordenou intimar Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de janeiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Alves Pereira e Lauriano José Cereno para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 09 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juiz de Órfãos; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisbôa, José Calisto Fonseca de Calazans e Antônio Lopes,, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação dos Escravos Pertencentes; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha (2); Relação de Dívidas Ativas; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000515

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000515
  • Processo/Dossiê
  • 1930-05-19 - 1933-01-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Benjamin de Souza Braga, inventariado; Ottília Lisboa Braga, inventariante.

Em petição inicial consta que Ottília Lisboa Braga, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Cândido da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de dezembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de janeiro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (4); Recibo de Pagamento (13); Relação de Crédito (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Mercadorias do Espólio; Balanço Patrimonial; Relação de Credores do Espólio; Relação de Devedores do Espólio; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Custas de Inventário (3); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (3); Requerimento de Dação de Pagamento; Mandado de Citação; Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão de Registro de Dação; Relação de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001472

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001472
  • Processo/Dossiê
  • 1930-09-10 - 1932-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José de Araújo, inventariado; Antônia Maria de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônia Maria de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da SIlva e Gustavo Passos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Francisco Manoel Vieira, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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