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Inventário nº 72000652

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000652
  • Processo/Dossiê
  • 1927-10-29 - 1928-02-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ambrosia de Jesus, inventariada; Cyriaco José Cardoso, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyriaco José Cardoso, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domiciano de Paula Santos e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de fevereiro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000627

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000627
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-21 - 1938-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Dottori Piermatei, inventariada; João Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que João Piermatei, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 02 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Retificação; Custas do Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000635

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000635
  • Processo/Dossiê
  • 1938-02-22 - 1945-02-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leozina Maria do Nascimento, inventariada; Ananias Dias de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Ananias Dias de Toledo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango, Atílio Berraut e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de julho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloisio Costa, Antônio Pedro Braga, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e venda de Bens; Esboço de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000678

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000678
  • Processo/Dossiê
  • 1937-04-12 - 1939-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Messias Fidellis dos Reis, inventariado; José Messias dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que José Messias dos Reis, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu em março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de março de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adílio Costa e Nelson Siqueira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento (13); Certidão de Registro de Imóvel (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Termo de Confissão de Dívida; Custas de Inventário (5); Requerimento de Juntada de Documentos; Sentença (4); Termo de Desistência (2); Ata de Audiência; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Desistência; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Adjudicação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000663
  • Processo/Dossiê
  • 1938-03-14 - 1946-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurindo Ferreira de Sousa, inventariado; Antônio Ferreira de Sousa, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Sousa, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 26 de fevereiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de março de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de abril de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Concordância; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (8); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000657

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000657
  • Processo/Dossiê
  • 1927-11-23 - 1996-08-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa do Carmo, inventariada; Moysés José de Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Moysés José de Paiva, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de outubro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lourenço Barbosa e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de outubro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de fevereiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; José Neves de Oliveira e Salomão Batalha, escrivães; nome, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Termo de Juramento ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Apólices para Pagamento de Despesas; Requerimento de Juntada de Documentos; Guia de Recolhimento de Custas ou Emolumentos; Documento de Pagamento de Arrecadação Estadual; Requerimento de Nomeação de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000741

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000741
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rufina de Jesus, inventariada; Laurindo José de Freitas, intimado a inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Rita Rufina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O processo não teve sequência após a petição inicial.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõe o processo: Petição Inicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000755

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000755
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1934-01-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Leal da Silva, inventariado; Benjamin Leal, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Leal da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Benjamin Leal, filho de José Leal da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu em 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência á partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Requerimento de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (3); Relação de Custas de Inventário (2); Certidão Positiva de Débito; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento (4); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001180
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-05 - 1933-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; José Teixeira da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira da Silveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000770

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000770
  • Processo/Dossiê
  • 1913-05-05 - 1913-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Marques da Rocha, inventariado; Anna Guilhermina da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Guilhermina da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de abril de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jocelyn Fernandes Lima e Galdino Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01 dia de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Galdino Andrade e Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de dezembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Secundino Coutinho e José Calisto Ferreira de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitros (2); Auto de Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000833
  • Processo/Dossiê
  • 1931-12-22 - 1967-08-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000954

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000954
  • Processo/Dossiê
  • 1902-10-16 - 1903-12-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jesoina Francisca de Carvalho, inventariada; Antônio Pedro José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro José Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de setembro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Jacintho Dias Bicalho e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de março de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 08 de junho de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Luiz Estevam de Souza e Theodolindo José Soares, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Pagamento de Despesas; Recibo de Pagamento (17); Nota de Consumo; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Extrato Bancário; Requerimento de Mandado de Citação; Listagem de Bens Não Declarados; Requerimento de Ratificação de Informação; Mandado de Citação; Relação de Crédito (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (3); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (4); Auto de Arrematação; Carta de Depósito Bancário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Termo de Quitação; Termo de Conclusão; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000170
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-22 - 1894-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181
  • Processo/Dossiê
  • 1881-10-31 - 1908-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000777
  • Processo/Dossiê
  • 1874-05-18 - 1885-04-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-10-24 - 1884-04-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco Martins de Abreu, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em Auto de inventário, o juízo de órfão diz que tendo falecido Francisco Martins de Abreu requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Francisco Martins de Abreu, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Teixeira Barrozo e João Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Honório Januário Carneiro e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 07 dias de maio de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Martinho Duarte Pinto Monteiro, Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco da Silva, José Calisto Fonseca de Calazans e Baptista Caetano d’Almeida, escrivães..

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto de Alimpação de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Auto de Partilha (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000105

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000105
  • Processo/Dossiê
  • 1934-09-03 - 1935-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Escolastica de Jesus, inventariada; Laurindo Teixeira Alves, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Laurindo Teixeira Alves, viúvo de Francisca Escolástica de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 06 dias de maio de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação ao Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000028

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000028
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-19 - 1928-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Miguel Alpino, inventariado; Januário Crispi, inventariante.

Em petição inicial consta que Januário Crispi, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 03 de julho de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia referente ao seguro de vida do falecido, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de março de 1917.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Renato de Lacerda Rodrigues, Vicente Coutinho, Domingos Peluso, José Sebastião de Paiva, José Teixeira da Motta, Antônio Accorsi, Glenarvam de Faria Alvim, Celso Porfírio de Araújo Machado, Euclides Pereira de Mendonça, Jorge Carone e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto, José Lúcio Ferreira de Carvalho Junior, José Francisco de Salles e Francisco Augusto dos Santos, escrivães; Francisco Augusto dos Santos e Antônio Cavalieri, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (10); Procuração Judicial (21); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juramento de tutor ad-hoc; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Edital de Praça (4); Termo de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (26); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Termo de Juramento ao Curador; Carta de Emancipação de Herdeiro Menor (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (5); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Relação de Crédito (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (9); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Substituição de Tutor; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de espólio; Requerimento de Cargo de Tutor; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Auto de Arrematação (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (4); Alvará; Certificado de Requisição (2); Certificado de Emancipação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

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