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Inventário nº 72000462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000462
  • Processo/Dossiê
  • 1941-06-26 - 1942-01-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiz de Souza Lima, inventariado; Vicentina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Luiz de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

A inventariante, viúva de Luiz de Souza Lima, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de junho de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Mello e Joaquim Sabino Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado nos dias 24 de novembro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro e Nilson Siqueira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000517

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000517
  • Processo/Dossiê
  • 1930-06-02 - 1940-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Diva Bicalho, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de maio de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa Junior e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de novembro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000527

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000527
  • Processo/Dossiê
  • 1886-12-04 - 1891-01-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luis Joaquim José de Azevedo Adrião, inventariado; Apollinaria Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinaria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Jon Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Belmiro Augusto e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Testamento Cerrado; Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Recibo de Pagamento (12); Cálculo de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000605

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000605
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-12 - 1889-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório José de Oliveira, inventariado; Deocleciana Augusta de Sá, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Honório José de Oliveira, requer que seja feito inventário e partilha de bens. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e Frederico José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Manoel Ricardo da Cunha e João José Correa, juízes Municipais Suplentes; Joaquim Lopes de Faria Reis, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, João Câncio da Costa, Francisco de Salles Gomes Cândido e Carlos Octaviano José Dias e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Agostinho José dos Santos e Augusto Cezar dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Carta de Esclarecimento; Procuração Judicial (3); Termo de Substabelecimento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Confissão de Dívida; Testamento Público; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Mandado de Intimação; Ata de Audiência (6); Requerimento de Retificação de Informação; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000612

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000612
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-09 - 1943-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Capella, inventariada; José Ventura, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ventura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Luciano Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000614

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000614
  • Processo/Dossiê
  • 1938-07-12 - 1957-02-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvino Inocencio Alves, inventariado; Guilhermina Barreto Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Barreto Alves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Odorico Cardoso de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado louvado Sinval Pinto de Queiróz para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de novembro de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Auto de Lançamento Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel (3); Memorial Descritivo; Laudo de Avaliação; Folha de Calculo; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000610

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000610
  • Processo/Dossiê
  • 1937-11-27 - 1939-07-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira, inventariado; Jair Augusto de Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Jair Augusto de Mattos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 04 de novembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joventino Octavio de Alencar e Othoniel Rodrigues da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Lívio de Oliveira, juiz de Direito; Juventino Octavio de Alencar, Antônio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Sebastião da Costa Val, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Herdeiro; Carta de Esclarecimento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Carta Precatória; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Sentença (3); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Desistência de Espólio; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000652

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000652
  • Processo/Dossiê
  • 1927-10-29 - 1928-02-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ambrosia de Jesus, inventariada; Cyriaco José Cardoso, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyriaco José Cardoso, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domiciano de Paula Santos e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de fevereiro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000627

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000627
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-21 - 1938-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Dottori Piermatei, inventariada; João Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que João Piermatei, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 02 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Retificação; Custas do Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000635

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000635
  • Processo/Dossiê
  • 1938-02-22 - 1945-02-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leozina Maria do Nascimento, inventariada; Ananias Dias de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Ananias Dias de Toledo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango, Atílio Berraut e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de julho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloisio Costa, Antônio Pedro Braga, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e venda de Bens; Esboço de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000678

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000678
  • Processo/Dossiê
  • 1937-04-12 - 1939-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Messias Fidellis dos Reis, inventariado; José Messias dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que José Messias dos Reis, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu em março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de março de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adílio Costa e Nelson Siqueira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento (13); Certidão de Registro de Imóvel (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Termo de Confissão de Dívida; Custas de Inventário (5); Requerimento de Juntada de Documentos; Sentença (4); Termo de Desistência (2); Ata de Audiência; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Desistência; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Adjudicação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000663
  • Processo/Dossiê
  • 1938-03-14 - 1946-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurindo Ferreira de Sousa, inventariado; Antônio Ferreira de Sousa, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Sousa, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 26 de fevereiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de março de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de abril de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Concordância; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (8); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000657

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000657
  • Processo/Dossiê
  • 1927-11-23 - 1996-08-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa do Carmo, inventariada; Moysés José de Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Moysés José de Paiva, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de outubro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lourenço Barbosa e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de outubro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de fevereiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; José Neves de Oliveira e Salomão Batalha, escrivães; nome, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Termo de Juramento ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Apólices para Pagamento de Despesas; Requerimento de Juntada de Documentos; Guia de Recolhimento de Custas ou Emolumentos; Documento de Pagamento de Arrecadação Estadual; Requerimento de Nomeação de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000741

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000741
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rufina de Jesus, inventariada; Laurindo José de Freitas, intimado a inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Rita Rufina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O processo não teve sequência após a petição inicial.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõe o processo: Petição Inicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000755

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000755
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1934-01-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Leal da Silva, inventariado; Benjamin Leal, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Leal da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Benjamin Leal, filho de José Leal da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu em 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência á partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Requerimento de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (3); Relação de Custas de Inventário (2); Certidão Positiva de Débito; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento (4); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001180
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-05 - 1933-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; José Teixeira da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira da Silveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000770

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000770
  • Processo/Dossiê
  • 1913-05-05 - 1913-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Marques da Rocha, inventariado; Anna Guilhermina da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Guilhermina da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de abril de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jocelyn Fernandes Lima e Galdino Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01 dia de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Galdino Andrade e Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de dezembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Secundino Coutinho e José Calisto Ferreira de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitros (2); Auto de Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000833
  • Processo/Dossiê
  • 1931-12-22 - 1967-08-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000954

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000954
  • Processo/Dossiê
  • 1902-10-16 - 1903-12-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jesoina Francisca de Carvalho, inventariada; Antônio Pedro José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro José Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de setembro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Jacintho Dias Bicalho e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de março de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 08 de junho de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Luiz Estevam de Souza e Theodolindo José Soares, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Pagamento de Despesas; Recibo de Pagamento (17); Nota de Consumo; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Extrato Bancário; Requerimento de Mandado de Citação; Listagem de Bens Não Declarados; Requerimento de Ratificação de Informação; Mandado de Citação; Relação de Crédito (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (3); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (4); Auto de Arrematação; Carta de Depósito Bancário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Termo de Quitação; Termo de Conclusão; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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