Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932-10-21 - 1944-11-27 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 58 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Dorcelina Maria Alvim, inventariada; Josino José Lannes, inventariante.
Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcelina Maria Alvim requer que seja feito inventário e partilha de bens.
O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1930.
Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 03 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de outubro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Aloísio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo em ótimo estado.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 28/03/2023.
Revisado em: 10/04/2023.
Línguas e escritas
- português do Brasil