Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927-03-14 - 1927-08-20 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 53 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Virgílio Soares Ferreira, inventariado; Victalina Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Victalina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de janeiro de 1927.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 12 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida (3); Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Requerimento de Remição de Bens (2); Certidão de Inteiro Teor de Matrimônio; Auto de Arrematação; Auto de Remição de Bens.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
No momento da abertura, o processo é denominado arrolamento. No entanto, logo em seguida já passa a ser um inventário.
Nota
Processo em ótimo estado.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 10/04/2023.
Revisado em: 10/04/2023
Línguas e escritas
- português do Brasil