Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949-07-23 - 1955-05-13 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 53 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Moisés José da Paiva, inventariado; Silveria Maria de Jesus, inventariante e arrolante.
Em petição inicial consta que Silveria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de junho de 1949.
Em esboço de partilha, realizado no dia 21 de setembro de 1953 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Após esboço de partilha, os bens foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Em novo esboço de partilha, realizado em 28 de agosto de 1954 (?), foi determinado pelo juiz a partilha de bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 13 dias de maio de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; Maria Barbosa Saraiva, escrivã e tabeliã; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação; Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Pagamento de Impostos; Sentença (3); Esboço de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Recorte de Jornal (3); Edital de Praça; Auto de Arrematação.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo em ótimo estado.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 18/04/2023
Revisado em: 19/04/2023
Línguas e escritas
- português do Brasil