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Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007583

Título

Inventário nº 72007583

Data(s)

  • 1913-11-28 - 1935-11-16 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 54 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Lucas, inventariado; Glória Câmara Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Glória Câmara Lucas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Carlos Júlio de Souza Passos e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Aloysio Ferreira, procuradores; José Calisto Ferreira de Calazans e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Mandado de Avaliação de Bens.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Processo com perda de suporte.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Processo pouco danificado.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 23/11/2022.
Revisado em: 27/02/2023.

Línguas e escritas

  • português do Brasil

Script(s)

Fontes

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Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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