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Inventário nº 72001106

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000922

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira da Silva, inventariado; Eliza Maria da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Eliza Maria da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1941.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de fevereiro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de outubro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, tabelião e escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Folha de Pagamento de Quinhão; Termo de Acordo; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000926

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos Antonucci, inventariado; Leopoldo Antonucci, inventariante.

Em petição inicial consta que Leopoldo Antonucci, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 02 de novembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Crisostomo Ferreira, procuradores; Belmira Augusto e Jorge Carone Filho, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Recibo de Pagamento (11); Certidão Negativa de Débitos (2); Relação de Custas de Inventário (3); Mandado de Intimação; Sentença (2); Certidão de Compra de Imóvel (2); Contrato de Compra e Venda; Certidão de Transcrição de Imóvel (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001097

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria José da Costa, inventariada; João Leocádio Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que João Leocádio Sobrinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de maio de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 25 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Maris-Guia e os arbitradores José Apolinário da Cruz Pena e Nicandro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 05 dias de outubro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (7); Sentença (3); Requerimento de Transferência de Bens por Direito e Ação; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Esboço de Partilha; Ofício de Lançamento Tributário; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Proposta de Honorário; Requerimento de Substituição de Perito; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial para Compra e Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001091

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Emílio Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria das Dores Mendônça, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores Mendônça, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de agosto de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Soares da Costa e José Teixeira de Oliveira Primo e o agrimensor José Maris-Guia para estabelecerem a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de junho de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Inventariante (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (6); Recibo de Pagamento (10); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Alvará Judicial para Compra de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Divisão de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco e Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Casamento; Requerimento de Lavratura de Retificação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Escritura de Retificação de Dívida; Certidão de Formal de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Documento de Arrecadação Estadual; Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Cruz, inventariado; Galdino Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Francisco José da Cruz deixando como herdeiro testamentário, Galdino Martins de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 21 de novembro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Luiz Alves e Francisco Barboza Velozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Galdino Martins de Oliveira, procurador; Luiz Estevam de Souza, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001313

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001308

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio Pinheiro de Freitas, inventariado; Maria Victa Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Victa Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de setembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de setembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o curador Júlio Esmeraldo da Silva e os árbitros João Lourenço de Oliveira e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de janeiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Américo Cafeeiro e Jorge Carone, procuradores; José Neves de Oliveira, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Concordância de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitros; Auto de Transcrição de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001385

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Alves Ferreira, inventariado; Mariana Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mariana Joanna da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Domiciano Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001372

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisbino Gomes de Souza, inventariado; Joaquim Salomão de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Salomão de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de fevereiro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Antônio Franco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 17 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Jorge Carone Brasileiro, procuradores; Francisco Alves Diniz, Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Américo Taveira, escrivães; Antônio Baptista Cruz e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (25); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Substituição de Curador; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Juros para Pagamento de Imposto; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas de Inventário/Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001364

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa do Espírito Santo, inventariada; Anastácio Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Anastácio Martins de Oliveira, filho da inventariada diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de novembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 13 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Registro de Formal de Partilha; Termo de Acordo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Quadro Demonstrativo dos Condôminos; Planta Cartográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001321

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Rodrigues de Oliveira, inventariado; Júlia Rosa de Jesus inventariante.

Em petição inicial consta que Reduzino José Ferreira, cunhado do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Júlia Rosa de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de fevereiro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino de Paula Lana e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Theotônio Pacheco, Sebastião da Silva Lisbôa, João Peregrino de Deus; Luiz Leôncio da Câmara e Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond, procuradores; Theodolindo José Soares, José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Declaração de Lavratura de Títulos; Recibo de Pagamento (31); Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada de Audiência; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (8); Termo de Confissão de Dívida (4); Extrato Bancário (4); Relação de Dívidas Ativas; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Declaração de Venda de Direito de Herança (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001463

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Tavares da Silva, inventariado; Guilhermina Gabriela Neiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Gabriela Neiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de janeiro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001458

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Maria de Mello, inventariada; Francisco José de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José de Araújo, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 20 de dezembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Henrique Milagres Neves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de julho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000987

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicência Anastácia de Jesus, inventariada; Maria Alves de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Vicência Anastácia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira citou Maria Alves de Oliveira, nora de Vicência Anastácia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 07 de dezembro de 1930.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000984

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silveria Thomazia de Jesus, inventariada; José Antônio dos Santos, inventariante; José Agostinho Romualdo, arrolante.

Em petição inicial consta que José Antônio dos Santos, filha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1943, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1954, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 14 de junho de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, José de Assis Santiago, Gerson de Abreu e Silva e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, Michel Augusto, Sebastião Vitor da Rocha e Belmiro Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Intimação por Edital; Mandado de Citação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (15); Ata de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Título de Herdeiros; Termo de Retificação de Título de Herdeiros (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (8); Edital de Praça (2); Termo de Primeira Praça (2); Edital de Segunda Praça (2); Termo de Segunda Praça (2); Termo de Terceira Praça; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Quarta Praça; Auto de Arrematação (4); Requerimento Separação de Bens para Custos do Inventário; Edital de Primeira Praça; Edital de Terceira Praça; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Recibo de Pagamento (27); Requerimento de Reembolso; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Vistas do Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação (2); Auto de Partilha em Arrolamento (2); Comunicado de Praça (2); Carta de Resposta à Ofício; Comunicação de Dívida Ativa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001169

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Lopes Ferreira, inventariada; João Vicente Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Vicente Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de dezembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Soares de Almeida e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Salomão Batalha e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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