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Inventário n° 72001932

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001932
  • Processo/Dossiê
  • 1895-11-04 - 1905-03-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000612

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000612
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-09 - 1943-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Capella, inventariada; José Ventura, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ventura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Luciano Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000433

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000433
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-10-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Lisboa, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta Alberto da Silva Lisboa, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 18 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de setembro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, José Thiers Lisboa, Antônio da Silva Lisboa, Virgílio de Vasconcellos, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond procuradores; Luis Estevam de Souza, solicitador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Relação de Biblioteca; Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Nomeação de Curador; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívida Ativa (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000432

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000432
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-28 - 1918-10-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Augusta Bicalho, inventariada; Virgílio Fidelis dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta Virgílio Fidelis dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de março de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José José de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000427

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000427
  • Processo/Dossiê
  • 1917-07-08 - 1919-09-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Victor Vaz de Mello, inventariado; Maria Rodrigues de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta Maria Rodrigues de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Germano Augusto de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de julho de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Domingos Vaz de Mello e Frantino De Souza Lima, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Lançamento de Avaliação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000423

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000423
  • Processo/Dossiê
  • 1917-08-22 - 1918-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raphael Teixeira da Silva, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta que Alberto da Silva Lisboa, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 19 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de junho de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Partilha de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000421

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000421
  • Processo/Dossiê
  • 1917-09-11 - 1917-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000419

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000419
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-03 - 1918-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.

Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000416

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000416
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-18 - 1918-03-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Leonor Francisca de Jesus, inventariada; Antônio Carlos Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Carlos Sobrinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 3 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000415

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000415
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-19 - 1928-11-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Augusto César, inventariado; Pedro Dias Braga, inventariante.

Em petição inicial Pedro Dias Braga diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 24 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa e João Cândido da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto Transcrição das Avaliações; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (10); Guia de transferência; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Custas de Inventário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Alvará Judicial de Autorização; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação de Declaração; Certidão de Partilha; Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000414

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000414
  • Processo/Dossiê
  • 1917-12-17 - 1919-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000401

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000401
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-15 - 1933-03-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria José Valente, inventariada; Theotonio Tito Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta Theotonio Tito Teixeira, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000329

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000329
  • Processo/Dossiê
  • 1927-03-03 - 1933-04-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Blandina Barbosa, inventariada; Honório Antônio Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Honório Antônio Barbosa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de novembro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Bôas, João Teixeira de Carvalho Filho e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Aceite de Declaração; Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário(2); Sentenças (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000319

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000319
  • Processo/Dossiê
  • 1927-07-08 - 1927-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Soares Santini, inventariada; Francisco Luiz Santini, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Luiz Santini, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de junho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Seipião de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07(?) de outubro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000303
  • Processo/Dossiê
  • 1944-02-26 - 1948-03-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luciano Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria José Matias, inventariante.

Em petição inicial consta Maria José Matias, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de janeiro de 1944.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 20 de dezembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 09 março de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (4); Sentença (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000292

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000292
  • Processo/Dossiê
  • 1944-01-03 - 1945-01-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira de Araújo, inventariado; Senhorinha Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Senhorinha Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de dezembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Balduino Alves Diniz e Domingos Pedro de Melo e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 29 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de pagamento (6); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Item cartográfico; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000290

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000290
  • Processo/Dossiê
  • 1943-10-21 - 1952-05-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes de Oliveira, inventariado; Dorcelina Maria dos Anjos, inventariante.

Em petição inicial consta que Dorcelina Maria dos Anjos, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no mês de novembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Escritura de Compra e Venda; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000276

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000276
  • Processo/Dossiê
  • 1897-03-29 - 1897-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Francisco Barbosa, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no ano de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo do Espírito Santo e José Innocencio Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em Cálculo de Partilha, realizado no dia 25 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 24 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Elias Pinheiro Barbosa, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Declaração de Venda de Bens (5); Escritura de Compra e Venda (3); Termo de Juramento de Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento (12).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000230

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000230
  • Processo/Dossiê
  • 1888-09-10 - 1891-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Inocência da Silva e Castro, inventariada; João José Pereira de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Pereira de Andrade, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 16 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 04 dias de setembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Luis da Rocha Bastos, juiz Municipal; João Carlos de Araújo Moreira, Juiz de Direito; José Basílio e Castro, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Confissão de Dívida (8); Recibo de Pagamento (10); Nota de Consumo (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Procuração Judicial; Relação de Crédito; Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000186

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000186
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-16 - 1924-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

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