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Inventário nº 72002165

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002166

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007912

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Rosa de Jesus, inventariada; Firmiano Gervasio dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Silvestre de Oliveira intimou Firmiano Gervasio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Joaquina Rosa de Jesus faleceu no ano de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado e aprovado o louvado Elias Pinheiro Barbosa e o árbitro Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de abril de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação das terras.

Atuaram no processo: Antônio Silvestre de Oliveira, juiz Municipal; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e João Victorino dos Santos, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Ata de audiência (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Mandado de Intimação; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Edital de Venda de Bens; Termo de Juramento ao Louvado (4); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007596

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel Teixeira de Carvalho, inventariado; Alzira Martins Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Alzira Martin Teixeira de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís Ferreira da Motta e José Teixeira Barroso Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 8 de janeiro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Manoel Coutinho Froes e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007585

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Zacarias Anastácio, inventariado; Maria Cypriana de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cypriana de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ignácio Ferreira de Azevedo e João Cypriano de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Raul Soares de Moura, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007751

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Rodrigues Martins, inventariado; Francisco Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Rodrigues Martins, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Antônio de Gouvêa Lima e Gustavo Passos para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença 2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Acordo; Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007337

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Félix, inventariado; Eufémia Salomão, inventariante.

Em petição inicial consta que Eufémia Salomão, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felicíssimo Alves da Costa Neto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Celso Porfírio de Araújo Machado, Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond, Antônio Pedro Braga e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma do Cálculo de Partilha (4); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Prorrogação de Auto de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (3); Requerimento de Notificação de Inventariante e Herdeiros; Certidão de Procuração; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens (2); Escritura de Venda de Herança; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000225

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Maria de São José, inventariada; Antônio Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Cândida Maria de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante, consta que o juiz Luiz da Rocha Basto intimou Antônio Vieira de Almeida, viúvo de Cândida Maria de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de abril de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000264

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Alves Fernandes, inventariado; Camilo Alves Fernandes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Joaquim Alves Fernandes requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anna Maria de Jesus, viúva do José Joaquim Alves Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Camilo Alves Fernandes para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de junho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista Pereira e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Ao 1º dia de fevereiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello e João Bart Silva Araújo, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (16); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante e Título de Herdeiros; Requerimento de Baixa dos Autos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória (3); Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Intimação (3); Declaração de Inventariante; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Protesto do Interessado; Termo de Apud-acta; Requerimento de Declaração de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Custas de Inventário (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal; Termo de Praça; Auto de Arrematação de Bens; Procuração Judicial; Termo de Depósito; Guia de Depósito; Sentença; Requerimento de Mandado para Levantamento de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008686

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Petronilia de Castro, inventariada; Américo Clemente Vieira de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Américo Clemente Vieira de Castro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pinto da Fonseca e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Secundino Coutinho e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000329

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Blandina Barbosa, inventariada; Honório Antônio Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Honório Antônio Barbosa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de novembro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Bôas, João Teixeira de Carvalho Filho e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Aceite de Declaração; Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário(2); Sentenças (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000319

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Soares Santini, inventariada; Francisco Luiz Santini, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Luiz Santini, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de junho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Seipião de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07(?) de outubro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000341

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Rosa de Jesus, inventariada; Marciano Lopes de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que Marciano Lopes Faria, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de junho de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de março de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Celso Porfírio Araújo Machado e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Avaliação e Descrição de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000333

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Avelino e Moreira, inventariado; Apollinio Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinio Moreira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Dias de Faria e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de fevereiro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Hamilton Theodoro de Paula, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Martins Villas Bôas, Arthur de Oliveira Rodrigues, João Teixeira de Carvalho Filho, Jorge Carone e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Cândido da Silva, Antônio Cavaliere e Silvino Reis, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (22); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Requerimento de Separação de Bens para Herdeiros Menores; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Vista de Autos do Inventário (3); Alvará Judicial de Representação de Menor; Certidão de Nascimento (2); Certidão de Tutela; Termo de Contestação; Requerimento de Aprovação de Desistência de Recurso; Termo de Desistência; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Levantamento e Pagamento de Quantia em Banco (2); Requerimento de Alvará Judicial de Cancelamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

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