Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-05 - 1888-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004800
  • Processo/Dossiê
  • 1924-06-03 - 1924-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004832
  • Processo/Dossiê
  • 1924-05-03 - 1924-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005282

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005282
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-24 - 1937-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Eusébia Maria da Assumpção, inventariada; Agostinho Lopes Cotrim, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Lopes Cotrim, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Protesto de Dívida (4); Nota Promissória (5); Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Relação de Dívidas; Requerimento de Venda de Bens para Pagamento de Dívidas; Edital de Praça (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Praça (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens; Certidão Positiva de Débitos (3); Termo de Depósito de Praça; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005300

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005300
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-13 - 1937-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alfredo Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Marianna Rosa de São José, inventariados; Octavio Ribeiro de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Octavio Ribeiro de Castro, filho e sobrinho-neto dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Marianna Rosa de São José, Antônio Ribeiro de Castro e Alfredo Ribeiro de Castro faleceram nos dias 09 de abril de 1913, 14 de setembro de 1921 e 15 de setembro de 1927, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Sustação de Inventário; Processo de Inventário Administrativo; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005302
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-04 - 1935-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005303
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-12 - 1947-10-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio da Silva Ferraz, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felício Rufino da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os árbitros José Soares da Costa e Domingos Pedro de Mello para estabelecerem à divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Auto de Partilha de Bens (2); Sentença (4); Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas (4); Requerimento de Permuta de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Árbitros; Orçamento de Prestação de Serviço; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005616

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005616
  • Processo/Dossiê
  • 1928-04-02 - 1928-07-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Clementina dos Santos, inventariada; Francisco Bernardo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Bernardo da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005992

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005992
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-22 - 1891-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Caetano Sousa, inventariante; Altina Carolina de Jesus, inventariada.

Em petição inicial consta que Cesário Caetano Sousa, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados para avaliarem os bens a serem inventariados.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Inocêncio Alves, Gator da Cunha e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Relação nº 230 de Escravos Pertencentes a Altina Carolina de Jesus; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72006359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72006359
  • Processo/Dossiê
  • 1950-05-24 - 1953-03-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bonifácio Teixeira Ervilha, inventariado; Carolina de Souza Batalha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina de Souza Batalha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de maio de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atilio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi encontrada uma quantia depositada em banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de outubro de 1952.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, João Teixeira Ervilha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, tabeliã; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (3); Sentença (4); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007317

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007317
  • Processo/Dossiê
  • 1932-02-24 - 1935-01-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germina Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Soares Primo, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Leite, viúvo da inventariada, Manoel Baptista Leite, filho da inventariada e Antônio Soares Primo, genro da inventariada, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Antônio Soares Primo, genro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 28 de janeiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís José Cabral e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Guilherme Monteiro e Domingos Peluso, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007337

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007337
  • Processo/Dossiê
  • 1932-05-05 - 1937-02-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Félix, inventariado; Eufémia Salomão, inventariante.

Em petição inicial consta que Eufémia Salomão, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felicíssimo Alves da Costa Neto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Celso Porfírio de Araújo Machado, Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond, Antônio Pedro Braga e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma do Cálculo de Partilha (4); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Prorrogação de Auto de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (3); Requerimento de Notificação de Inventariante e Herdeiros; Certidão de Procuração; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens (2); Escritura de Venda de Herança; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007549
  • Processo/Dossiê
  • 1904-07-25 - 1905-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007582

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007582
  • Processo/Dossiê
  • 1913-11-22 - 1937-07-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leonor Emygdio do Nascimento, inventariada; Antônio Ribeiro Marcello, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ribeiro Marcello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de setembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 de março de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Sebastião Spiridião e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 13 dias de outubro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros, Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado (3); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Liquidação de Dívidas; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Requerimento de Expedição de Guia; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007583

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007583
  • Processo/Dossiê
  • 1913-11-28 - 1935-11-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Lucas, inventariado; Glória Câmara Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Glória Câmara Lucas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Carlos Júlio de Souza Passos e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Aloysio Ferreira, procuradores; José Calisto Ferreira de Calazans e Arlindo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro Civil; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007584

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007584
  • Processo/Dossiê
  • 1911-04-08 - 1912-09-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florentina Souza, inventariada; Vicente de Souza Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente de Souza Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de março de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 de junho de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados José Antônio da Cunha e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007585

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007585
  • Processo/Dossiê
  • 1910-05-26 - 1911-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Zacarias Anastácio, inventariado; Maria Cypriana de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cypriana de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ignácio Ferreira de Azevedo e João Cypriano de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Raul Soares de Moura, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007588

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007588
  • Processo/Dossiê
  • 1914-01-12 - 1928-02-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007591

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007591
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-01 - 1917-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Bento Thomé Ferreira, inventariado; Anna Angélica das Mercês, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Angélica das Mercês, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Severiano da Cunha e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Sebastião Speridião, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas e Jorge Carone, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Juramento a Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (8); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

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