Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72007337

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Félix, inventariado; Eufémia Salomão, inventariante.

Em petição inicial consta que Eufémia Salomão, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felicíssimo Alves da Costa Neto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Celso Porfírio de Araújo Machado, Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond, Antônio Pedro Braga e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma do Cálculo de Partilha (4); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Prorrogação de Auto de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (3); Requerimento de Notificação de Inventariante e Herdeiros; Certidão de Procuração; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens (2); Escritura de Venda de Herança; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004366

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Justino da Silva, inventariado; Maria Lúcia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lúcia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma na petição inicial que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victorino dos Santos e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008671

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos de Paula Alfenas, inventariado; Izaulina Maria e Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Izaulina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de dezembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Certificado de Registro de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Nota de Consumo (5); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Recibo de Pagamento (4); Relação de Escripto de Praça; Termo de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida; Auto de Remissão; Termo de Depósito; Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008757

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Francisco dos Santos Freitas inventariado; José Antônio Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Anastácio, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu em 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Melo e José Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, José Luciano Andrade e Aloisio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Extrato de Imóvel; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Apresentação de Testamento; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Termo de Inventariante; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha (4); Relação de Herdeiros; Sentença; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Recibo de Pagamento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000182

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Euzébia da Silva, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Juscelino Pereira de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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