Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1910-05-08 - 1911-10-11 (Creación)
Nivel de descripción
Processo/Dossiê
Volumen y soporte
Textual, 52 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Corrêa Borges, inventariado; Francisca Umbelina de Chagas, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisca Umbelina de Chagas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em abril de 1910.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lopes de Oliveira e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 31 dias de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado João Lourenço Roque e Antônio Lopes de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de outubro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Luiz Leôncio Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (4); Auto de Descrição, Avaliação e Transcrição de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiciones
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Processo pouco danificado.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
Descrito em: 14/03/2023
Revisado em: 11/04/2023
Idioma(s)
- portugués de Brasil
Escritura(s)
Fuentes
Objeto digital metadatos
Latitude
Longitude
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf