Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1910-05-08 - 1911-10-11 (Création/Production)
Niveau de description
Processo/Dossiê
Étendue matérielle et support
Textual, 52 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Corrêa Borges, inventariado; Francisca Umbelina de Chagas, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisca Umbelina de Chagas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em abril de 1910.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lopes de Oliveira e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 31 dias de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado João Lourenço Roque e Antônio Lopes de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de outubro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Luiz Leôncio Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (4); Auto de Descrição, Avaliação e Transcrição de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Conditions de reproduction
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Processo pouco danificado.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
Descrito em: 14/03/2023
Revisado em: 11/04/2023
Langue(s)
- portugais brésilien
Écriture(s)
Sources
Document numérique - métadonnées
Latitude
Longitude
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf